Tributação de ETFs
Com a reforma tributária ainda tramitando pelo Senado, os ETFs de renda variável são tributados em 15% sobre o lucro apurado. Não há isenção para pessoas físicas em vendas inferiores a R$ 20 mil por mês. Os ETFs de renda fixa, por sua vez, são tributados diretamente na fonte.
Sempre que um investidor faz a venda de um ETF de renda variável, ele deve realizar a emissão e pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) correspondente àquele mês.
O pagamento deste imposto independe do IRPF, Imposto de Renda cobrado anualmente pela Receita Federal.
Imposto sobre criptomoedas
Desde o dia 7 de maio de 2019, as corretoras de criptoativos que atuam no Brasil passaram a ser obrigadas a informar todas as movimentações de seus usuários.
No IRPF de 2021, quem tinha mais de R$ 5 mil em criptoativos já teve que fazer a declaração dos ativos como ‘Bens e Direito’.
Para ganhos mensais de até R$ 5 milhões, o imposto é de 15% sobre o lucro; a alíquota aumenta gradativamente acima desse valor.
Além disso, quando os valores das vendas em operações comuns (swing trade), no mês, forem superiores a R$ 35 mil, o pagamento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda – por exemplo, se a pessoa vendeu bitcoins em março, o imposto deve ser recolhido até 30 de abril do mesmo ano.