Rejeitado o projeto de lei que impedia provedores de reduzir velocidade de conexão contratada.
Rejeitado o projeto de lei que impedia provedores de reduzir velocidade de conexão contratada.

De acordo com o deputado Vitor Lippi (PSDB), cabe às operadoras esclarecerem aos clientes que as velocidades contratadas não representam a mínima garantida, mas um parâmetro de referência.

Uma resolução da Anatel define que em períodos de tráfego intenso, os provedores de Internet devem ofertar velocidade média de conexão de 80% da máxima contratada e uma velocidade instantânea de 40%. As informações são do site Mobile Time.

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