A proposta do Novo Código Civil (PL 4/2025) cria um capítulo específico e apresenta normas inéditas sobre reprodução assistida no Brasil.
A proposta inova ao inserir na lei o reconhecimento da filiação post mortem, disciplinar a cessão temporária de útero e obrigar as clínicas a informar ao Sistema Nacional de Produção de Embriões todos os dados de crianças nascidas com material genético de terceiros.
O texto proíbe o descarte de embriões congelados e dissocia filiação e sucessão, reconhecendo direito à herança apenas para quem nascer em até cinco anos após a morte do pai ou mãe.
Ainda há, porém, pontos de indefinição. A manutenção permanente das informações exigidas por lei e a limitação da autonomia das pessoas em relação aos procedimentos de reprodução estão entre as questões que, para os especialistas consultados pelo JOTA, podem causar insegurança jurídica e incentivar a judicialização
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