Deepfakes e imagens falsas: como a Justiça Eleitoral tem imposto limites ao uso de IA nas eleições
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Deepfakes e imagens falsas: como a Justiça Eleitoral tem imposto limites ao uso de IA nas eleições
Deepfakes imagens falsas Justiça Eleitoral limites ao uso de IA eleiçõesTSE aprovou regras contra conteúdos falsos, entre elas as que restringem manipulação de materiais e deepfakes

A pré-campanha das eleições de 2026 já começou e, com ela, o uso da inteligência artificial (IA) por alguns candidatos para tentar atrair eleitores. Neste ano, para limitar o emprego indevido dessas ferramentas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas regras destinadas a combater a disseminação de conteúdos falsos.

A Resolução 23.755, de 2 de março de 2026, do TSE, apresentou mudanças para disciplinar a propaganda eleitoral e enfrentar a desinformação. Entre as principais diretrizes está a proibição de materiais manipulados com o objetivo de divulgar informações falsas ou descontextualizar dados.

Além disso, as normas da Justiça Eleitoral buscam combater o uso de deepfakes, como conteúdos sintéticos que manipulem a voz de candidatos com o objetivo de influenciar a disputa. A resolução também determina que o responsável pela propaganda informe quando o material divulgado tiver sido produzido ou alterado de forma significativa por meio de IA, seja texto, áudio, vídeo ou imagem.

O TSE ainda estabeleceu normas sobre como as empresas de IA devem se comportar. Plataformas como ChatGPT e Gemini, por exemplo, não poderão ranquear ou indicar candidatos, mesmo que o usuário solicite, nem criar imagens de teor sexual envolvendo postulantes a cargos eletivos.

Guilherme Barcelos, doutor em direito constitucional e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), avalia que a resolução endureceu as regras tanto para candidatos quanto para plataformas, especialmente ao estabelecer a responsabilidade solidária de provedores que não retirarem conteúdos produzidos com IA que violem as normas eleitorais.

“Atrelado à responsabilidade solidária, isso vai ensejar uma enxurrada de remoções de conteúdo ou de perfis. Estaríamos correndo o risco de terceirizar a atividade jurisdicional, transferindo-a para as plataformas. A atividade de remoção não teria nenhuma transparência. Seria algo sumário”, avalia Guilherme Barcelos.

Paulo Rená, pesquisador do Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS), por sua vez, afirma que a resolução ainda apresenta lacunas, como na regra que obriga as empresas a elaborarem planos de conformidade voltados à mitigação e à prevenção de ameaças à integridade das eleições.

“O que acontece se as medidas previstas no plano forem insuficientes? Ou, se o plano for apresentado, como vamos saber se será implementado ou não? A expectativa, a princípio, é positiva. Temos algumas dúvidas, mas é positiva, porque, sem dúvida, é um instrumento de maior transparência”, acrescenta Paulo Rená.

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Eleições gerais de 2026

Na prática, a Justiça Eleitoral tem imposto limites ao uso de inteligência artificial por quatro caminhos principais: proíbe deepfakes, exige a identificação de conteúdos produzidos ou modificados por IA, responsabiliza plataformas que mantêm publicações irregulares e determina a remoção de materiais capazes de prejudicar candidaturas ou enganar o eleitor. Casos relacionados às eleições de 2026 mostram como essas regras vêm sendo aplicadas.

Recentemente, Domitila Manssur, juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), condenou o deputado estadual Emídio de Souza (PT), coordenador do programa de governo da pré-campanha de Fernando Haddad (PT), ao pagamento de R$ 10 mil por divulgar um vídeo que associa o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ao personagem Chucky, da franquia de filmes de terror “Brinquedo Assassino”.

No TSE, já houve decisões liminares sobre o assunto em controvérsias relacionadas ao pleito deste ano. Na Corte, casos envolvendo supostas irregularidades em publicações nas redes sociais produzidas por inteligência artificial ficam sob a relatoria dos três magistrados que atuam na análise da propaganda eleitoral: o presidente, Nunes Marques, e os ministros André Mendonça e Estela Aranha.

Em um dos casos, em 22 de junho, Nunes Marques determinou a remoção, em até 24 horas, de um vídeo com desinformação sobre o senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Trechos do material foram produzidos com a técnica de deepfake. A publicação foi feita por um usuário comum, identificado nas redes sociais como produtor de conteúdo digital.

De acordo com as informações do processo, o vídeo apresentava duas versões de Flávio: uma verdadeira e outra criada por IA. A versão artificial comentava falas reais do pré-candidato, em tom sarcástico e com imputações “ofensivas à honra e à imagem”. A legenda dizia: “Como seria um Flávio Bolsonaro hipotético reagindo às próprias mentiras?”.

Para Nunes Marques, o material é irregular porque o vídeo adulterado tem potencial para prejudicar a pré-campanha, além de utilizar deepfake, técnica proibida em qualquer circunstância pela resolução do TSE.

Em outro caso, também de junho, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) questionou um vídeo publicado por Flávio Bolsonaro, produzido com IA para gerar “imagens manipuladas” da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) associadas a um contexto de “violência e criminalidade”.

Para a ministra Estela Aranha, ficou configurada propaganda eleitoral antecipada negativa, por considerar o conteúdo potencialmente ofensivo à honra. Na decisão liminar, a magistrada determinou a remoção da publicação em até 24 horas, mas não entrou no mérito sobre a origem artificial do material.

André Mendonça, por sua vez, foi o relator de duas representações cujas decisões liminares foram referendadas pelo plenário no fim de junho.

Em uma delas, o PL contestou uma foto publicada por um usuário comum na rede social X. Segundo o processo, trata-se de uma imagem gerada por IA e apresentada como se fosse uma “foto vazada” de um brunch supostamente organizado pelo ex-dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Na imagem, apareceriam Ciro Nogueira e Rogério Marinho, “identificados como ‘principais articuladores da candidatura de Flávio Rachadinha’”, acompanhados da hashtag #BolsoMaster.

Segundo o ministro, a publicação traz conteúdo sintético apresentado como “registro real”, embora seja “inexistente”. Além disso, não contém o rótulo de uso de IA e tem “aptidão para interferir na formação da vontade do eleitor”.

Mendonça também citou um laudo técnico forense digital apresentado pelo PL no processo, que atribuiu à imagem impugnada “probabilidade de 78%” de ter sido gerada por inteligência artificial. Para o ministro, “embora tal elemento não dispense eventual aprofundamento probatório no curso do processo, constitui, nesta fase inicial, indício suficiente de artificialidade do conteúdo”.

No outro caso relatado por André Mendonça, a Federação Brasil da Esperança questionou uma montagem publicada pelo senador Marcos do Val (Avante-ES) que associava o presidente Lula a Daniel Vorcaro. A postagem no Instagram trazia uma imagem “artificializada”, acompanhada das expressões “Lula aconselhou Vorcaro a não vender Master ao BTG…” e “Amigos ou só negócios?”.

Ao determinar a remoção da publicação em até 24 horas, o ministro afirmou que a imagem aparentava ter sido fabricada ou manipulada por meio de recurso tecnológico, mas não estava rotulada “de forma clara, destacada e acessível”.

Na decisão, Mendonça fez um adendo para registrar que, em análise inicial, não seria possível confirmar que a frase “Lula aconselhou Vorcaro a não vender Master ao BTG” fosse um “fato sabidamente inverídico”.

“Caso haja notícia jornalística ou outro elemento público que dê suporte à afirmação, eventual juízo definitivo sobre falsidade ou descontextualização demandará maior aprofundamento probatório, após a formação do contraditório”, afirmou.

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Eleições municipais de 2024

Não é a primeira vez que o TSE estabelece regras para o uso de IA nas eleições. Em 2024, antes das eleições municipais, a Justiça Eleitoral apresentou as primeiras normas sobre o emprego dessas ferramentas no pleito, além de prever a responsabilização das plataformas digitais.

Segundo o “Balanço IA nas Eleições 2024”, do Observatório de IA nas Eleições, do Data Privacy, não houve uso massivo da inteligência artificial nas eleições municipais. O que se observou foram aplicações pontuais, sem grandes repercussões.

A tecnologia foi amplamente empregada na produção de músicas de campanha, os jingles, e na narração de vídeos de candidatos a vereador.

Por outro lado, também foram registrados casos de imagens e vídeos falsos de teor sexual contra candidatas. Entre elas, a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), à época candidata à Prefeitura de São Paulo, esteve envolvida em ao menos dois episódios diferentes e acionou a Justiça.

Em relação às decisões judiciais, o relatório aponta que a Justiça Eleitoral negou pedidos de remoção em casos nos quais o conteúdo era uma manipulação grosseira ou claramente satírica, em nome da liberdade de expressão e da criatividade das campanhas.

Como o JOTA mostrou, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a remoção  de um vídeo da campanha de Gustavo Galassi (PSDB), então candidato a vice-prefeito de Uberlândia, onde ele abraça o avô Virgílio Galassi, ex-prefeito e já falecido. 

“Em que pese o vídeo ter sido destinado para as pessoas saberem do aniversário do avô de Gustavo e mesmo que ele não tenha trazido impactos ao pleito ou induzido o eleitor a erro, é certo que, pelo uso de deepfake, ele não poderia ser disponibilizado em rede social, mesmo havendo um destaque para informar que se cuidou de conteúdo criado por IA, haja vista a vedação ao uso de deepfakes tanto no período eleitoral quanto no período da pré-campanha”, destacou a relatora do caso, juíza Flávia Birchal.

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