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STF amplia benefício fiscal para compra de carro por PCDs
STF amplia benefício fiscal para compra de carros por PCDsEste foi o primeiro caso da reforma tributária a ser julgado pelo STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliaram a isenção de imposto na compra de carros para pessoas com transtorno do espectro autista nível 1 de suporte e pessoas com deficiência intelectual leve. A decisão se deu nas duas primeiras ações apresentadas para questionar exclusivamente dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária.

As ações (ADI 7779 e ADI 7790) foram ajuizadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) e contestam regras que restringem a aplicação da alíquota zero na compra de veículos por pessoas com deficiência

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De acordo com a norma, só teria direito ao benefício a pessoa com deficiência intelectual severa ou profunda ou com autismo de nível moderado e grave.

Na análise das entidades, a reforma tributária, ao criar critérios mais restritivos do que os aplicados anteriormente às isenções, traz um retrocesso nos direitos das pessoas com deficiência e viola princípios constitucionais como a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a não discriminação.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para retirar da LC 214/2025 as expressões “severa ou profunda” no tópico sobre pessoas com deficiência intelectual e “de nível moderado ou grave” no trecho que se refere a pessoas com transtorno do espectro autista. Na avaliação de Moraes, a Constituição não diferenciou condições leves, moderadas ou graves. 

O relator manteve os critérios previstos para comprovar a deficiência e verificar o direito ao benefício. Ainda, validou a exigência de adaptação do veículo em determinados casos.

Outro item questionado era o prazo diferenciado para uso do benefício fiscal entre taxistas e pessoas com deficiência (PCD). Pela lei, o intervalo de aquisição do carro para PCD deve ser de três anos, enquanto o de taxistas é de dois anos. O relator não viu problemas na diferenciação e disse que o prazo mais curto para taxistas se dá porque eles utilizam mais o veículo e o carro mais novo ajuda, inclusive, a evitar acidentes. 

Todos os ministros acompanharam Moraes no mérito. 

Legitimidade

Antes de analisar o mérito, o colegiado entendeu que o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul tinha legitimidade para ingressar com ação no Supremo. A Advocacia-Geral da União (AGU) vinha defendendo que os casos não fossem analisados porque as entidades não poderiam ingressar com ação no STF.

O ministro Cristiano Zanin votou contra a legitimidade do instituto e o ministro André Mendonça não conheceu a ação por falta de procuração específica.

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O julgamento começou em 25 de junho deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou o relatório e o plenário ouviu as sustentações orais das partes e dos amici curiae

As ações foram as primeiras a questionarem exclusivamente a reforma tributária. Outras ações, como a ADI 7755, que discutia benefícios fiscais concedidos a agrotóxicos, chegaram a tratar da reforma, mas não de forma exclusiva. 

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