Inadimplência de terceiros em projeto de infraestrutura pode afetar banco financiador?
🔥 PRIME DAY AMAZON

Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day

Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.

⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.

🛒 Acessar Ofertas do Prime Day
🚚 Frete Prime 💳 Parcelamento 🏷️ Descontos Exclusivos 🔒 Compra Segura

Transparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.

Inadimplência de terceiros em projeto de infraestrutura pode afetar banco financiador?
obra infraestrutura project financePrincipal modelo de crédito para grandes obras levanta preocupação de que falhas de contratados afetem credor

Para uma obra de infraestrutura sair do papel, a empresa responsável pelo empreendimento é cercada por uma rede de contratos com a construtora, o operador, os fornecedores e o financiador. Eles se organizam no project finance, principal modelo de financiamento de longo prazo para grandes projetos. Mas quando um elo dessa cadeia falha, a pergunta jurídica que surge é se o descumprimento do contrato pode ser usado como motivo para suspender ou renegociar o empréstimo com o banco.

Essa é a questão que Bruno Bon Navarro, advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), responde no livro Project Finance e coligação contratual: efeitos do inadimplemento (Editora Foco). A obra é resultado de uma pesquisa do advogado.

A ferramenta jurídica investigada é a coligação contratual, categoria que descreve contratos reunidos por um vínculo funcional comum. No project finance, essa vinculação é estrutural: os instrumentos existem para viabilizar um único empreendimento, e o fluxo de caixa que paga a dívida depende diretamente do desempenho dos demais contratados.

  • Esta é a segunda de duas reportagens sobre project finance da cobertura especial de Direito e Desenvolvimento.

No Brasil, a doutrina do Direito já reconhece que essa rede forma uma coligação. O que ainda não está assentado é o quanto esse vínculo autoriza que efeitos de um contrato se estendam aos demais, principal foco do livro de Navarro.

“A coligação contratual não é um processo de tudo ou nada, de zero ou um. É necessário avaliar num caso concreto quais são os elementos que justificam a presença, ou não, de uma coligação de maior ou menor intensidade”, explica o autor em entrevista ao  Estúdio JOTA.

Para medir essa gradação, Navarro aplica ao project finance dois modelos desenvolvidos por juristas brasileiros, Felipe Kirchner e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. Ambos avaliam critérios distintos, mas chegam à conclusão que elementos como a identidade das partes envolvidas e o perfil não empresarial dos contratantes enfraquecem o vínculo, enquanto a coexistência dos contratos na execução do negócio o fortalece. O resultado é uma coligação de intensidade fraca ou moderada, juridicamente insuficiente para autorizar que o descumprimento de um contrato por um terceiro se estenda ao financiamento.

O próprio desenho da estrutura já prevê essa separação. Além disso, os contratos EPC (Engineering, Procurement and Construction) na modalidade preço fechado, os pacotes de garantias e as obrigações do project finance existem para alocar esses riscos nos terceiros contratados, e não no credor.

“Mas a dúvida vai além. Para além de circunstância econômica, de insuficiência de recursos, a empresa do empreendimento tem suporte jurídico para não pagar o financiador devido ao inadimplemento de um terceiro?”, questiona Navarro.

Contratos coligados e inadimplência na Justiça

Navarro identificou um único caso judicial em que essa disputa chegou aos tribunais. A Concer, concessionária responsável pela duplicação da BR-040 no Rio de Janeiro, alegou que a União havia descumprido o contrato de concessão e pediu a suspensão do empréstimo-ponte contratado com o BNDES. O argumento é que os dois instrumentos eram coligados.

O raciocínio era que, se os contratos formam uma rede funcional comum, o descumprimento de um deles pela União deveria suspender as obrigações da Concer perante o banco. O juízo não aceitou o argumento, nem sequer reconheceu a existência do vínculo entre os contratos, e manteve a exigibilidade integral do empréstimo.

A decisão é o único precedente público sobre o tema no país, e sua raridade diz algo sobre como o mercado lida com essas situações. “É muito comum que crises na execução de um project finance sejam resolvidas de forma extrajudicial entre o financiado e o financiador. Porque uma opção diferente, a execução individualizada das garantias, provavelmente não vai acabar sem dar prejuízo para todas as partes.”

Não interessa ao banco que financia um grande projeto de energia eólica penhorar e transferir os geradores a um terceiro, por exemplo. O ativo vale menos isolado do que dentro de um projeto em operação, gerando receitas. Por isso, o financiador tende a preferir negociar prazos, aportar crédito adicional ou viabilizar a entrada de um novo empreendedor. Quando não há consenso, acordos de arbitragem mantêm os conflitos fora da esfera pública, rareando a jurisprudência.

A pesquisa de Navarro mostra que há uma relação direta entre o grau de controle que os credores exercem sobre a execução do empreendimento e as chances de que o vínculo entre os contratos seja classificado com intensidade mais elevada.

Quanto mais abrangentes as garantias, mais rígidas as cláusulas com obrigações e mais intensa a fiscalização do financiador sobre a obra, maior a chance de um juízo ou árbitro entender que essa ingerência aprofunda o elo entre os instrumentos da cadeia, abrindo espaço para efeitos que o modelo foi desenhado para evitar.

“As instituições financeiras e credores precisam estar prontas para esse debate, talvez menos para negar a configuração de uma coligação contratual, e muito mais para mostrar que os seus efeitos típicos não podem ser aplicados pela insuficiência da intensidade da coligação”, afirma.

A pesquisa não propõe mudanças na prática do mercado nem na legislação. O que ela oferece é um mapa de um risco jurídico para o qual ainda não se tem uma visão aprofundada nem jurisprudência consolidada para contê-lo.

🔥 PRIME DAY AMAZON

Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day

Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.

⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.

🛒 Acessar Ofertas do Prime Day
🚚 Frete Prime 💳 Parcelamento 🏷️ Descontos Exclusivos 🔒 Compra Segura

Transparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.

Scroll to Top