TRT2 suspende execução trabalhista contra BASF por recuperação judicial de terceirizadas
🔥 PRIME DAY AMAZON

Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day

Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.

⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.

🛒 Acessar Ofertas do Prime Day
🚚 Frete Prime 💳 Parcelamento 🏷️ Descontos Exclusivos 🔒 Compra Segura

Transparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.

TRT2 suspende execução trabalhista contra BASF por recuperação judicial de terceirizadas
TRT2Basf figura como devedora subsidiária, ou seja, aquela que só pode ser cobrada se a empresa principal não conseguir quitar a dívida

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, decidiu, por unanimidade, suspender uma execução trabalhista movida contra a Basf S.A., empresa de indústria química, enquanto durar o processo de recuperação judicial da Gocil Serviços Gerais Ltda. e da Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. — empresas terceirizadas responsáveis diretas por uma dívida trabalhista e que atualmente estão em recuperação judicial.

A Basf figura no processo como devedora subsidiária, ou seja, aquela que só pode ser cobrada se a empresa principal não conseguir quitar a dívida.

JOTA PRO Trabalhista – Conheça a solução corporativa que antecipa as principais movimentações trabalhistas no Judiciário, Legislativo e Executivo

No caso, a reclamação trabalhista foi movida por uma porteira que trabalhou para a Gocil por quase dois anos e alega ter sido demitida sem receber corretamente as verbas rescisórias. Ela pediu na Justiça o pagamento dessas verbas, além de adicional de periculosidade, gratificação de função, indenização por danos morais e devolução de descontos indevidos.

Em primeira instância, o juiz Alex Moretto Venturin, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, tinha condenado a Gocil a pagar os valores. O magistrado entendeu que o fato de a empresa estar em recuperação judicial não a autorizava a deixar de pagar, já que ela continuava em funcionamento — o que afastava a aplicação da Súmula 388 do TST, usada para isentar de penalidades apenas empresas falidas que já encerraram suas atividades.

Diante do não pagamento pela Gocil, a execução avançou contra a Basf, na condição de responsável subsidiária. A empresa recorreu, pedindo que a cobrança continuasse primeiro contra a devedora principal, mas a juíza Victoria Cardoso Ferreira negou o pedido, entendendo que bastava o não pagamento pela Gocil para redirecionar a execução à Basf, sem necessidade de esgotar antes todos os meios de cobrança contra a empresa terceirizada.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

A Basf então recorreu ao TRT2. A desembargadora Valéria Pedroso de Moraes modificou então a decisão. Para ela, o fato de a Gocil estar em recuperação judicial muda o cenário: a lei determina que, nesses casos, a Justiça responsável por decidir sobre o pagamento das dívidas da empresa (chamada de “Juízo Universal”) passa a ter competência sobre os atos de cobrança, o que obriga a suspensão das execuções individuais — inclusive as trabalhistas. Essa regra está prevista no artigo 6º, inciso II, da Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), que também prevê que a suspensão vale até para execuções movidas contra credores particulares de sócios da empresa em recuperação, quando o crédito estiver relacionado ao processo recuperacional.

A relatora ainda citou os artigos 124 e 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que estabelecem que, uma vez emitida a certidão de habilitação do crédito trabalhista no processo de recuperação, o processo na Justiça do Trabalho deve ficar suspenso até que a recuperação judicial (ou a falência) seja encerrada. (Processo nº 1000157-09.2024.5.02.0462)

🔥 PRIME DAY AMAZON

Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day

Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.

⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.

🛒 Acessar Ofertas do Prime Day
🚚 Frete Prime 💳 Parcelamento 🏷️ Descontos Exclusivos 🔒 Compra Segura

Transparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.

Scroll to Top