Nenhum tribunal manda porque tem força. Manda porque é obedecido, e é obedecido porque é tido como legítimo. Essa é a moeda mais valiosa e a mais volátil do Poder Judiciário. Nos Tribunais Superiores, ela anda em baixa.
Não é impressão. É nesse contexto que a AASP – Associação dos Advogados lança o documento “Cinco propostas da Advocacia para a retomada da confiança nos Tribunais Superiores”, construído a partir da experiência cotidiana da advocacia de todo o país.
O retrato foi convergente: decisões que mudam sem aviso; colegiados que minguam diante da caneta do relator; acesso que depende de quem se conhece; padrões de conduta que não acompanharam o poder concentrado nas Cortes; e uma tecnologia que promete eficiência sem dizer como decide. Cinco incômodos, cinco sintomas do mesmo mal: a sensação de que a regra do jogo não é igual para todos. A esse diagnóstico, a advocacia responde com propostas, não com denúncia.
O primeiro incômodo é a instabilidade. Mudar de entendimento é da natureza da jurisprudência, mas a virada sem regra de transição surpreende o jurisdicionado e transforma a lei de hoje na loteria de amanhã. A cura é conhecida: reservar ao colegiado as mudanças relevantes, conter a decisão monocrática em matéria estruturante e barrar a jurisprudência defensiva, que fecha a porta do mérito em nome da estatística. Basta ajustar os regimentos internos ou editar provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O segundo é o esvaziamento do processo. O julgamento virtual virou regra sem lei que o autorizasse, por decisão do próprio Judiciário, e com ele foi ficando para trás a sustentação oral, o olho no olho entre quem julga e quem defende. Convém lembrar: a sustentação não é cortesia à advocacia, é direito da parte. Que se assegure a palavra, presencial ou por vídeo, sempre que pedida; que a caneta monocrática ceda ao colegiado; e que o pedido de destaque, retirando o caso do julgamento virtual, seja acatado sempre que a advocacia o formular.
O terceiro é o acesso desigual. Um sistema perde legitimidade quando a proximidade com o gabinete vira ativo processual. A conversa com a Magistratura tem de caber em critérios públicos e iguais, com agenda, memorial e despacho abertos ao escrutínio. Sem isso, o que deveria ser interlocução institucional vira privilégio, e privilégio é o avesso da confiança. Uma resolução do CNJ, feita com as entidades da advocacia, resolveria a maior parte.
O quarto é a governança. Independência não dispensa integridade; ao contrário, é a integridade que a sustenta. Por isso defendemos algo que hoje não existe: um código de ética próprio dos Tribunais Superiores, complementar ao Código de Ética da Magistratura Nacional, e regras mais firmes de impedimento e suspeição, capazes de barrar a influência cruzada, esse uso oblíquo de relações pessoais para abrir portas. Nessa linha, a AASP já apresentou anteprojeto de lei sobre impedimento de magistrados e conflitos de interesse.
O quinto olha adiante: a inteligência artificial. Ela vai ocupar a atividade jurisdicional, e é bem-vinda quando amplia eficiência e acesso. O risco não é a máquina, é a caixa-preta. Decisão apoiada por sistema automatizado precisa vir com transparência, auditabilidade e supervisão humana obrigatória, além do registro de versão, parâmetros e taxa de erro. A IA pode ajudar a fundamentar; não pode fundamentar no lugar do julgador. Atualizar a resolução do CNJ sobre governança de IA é o caminho.
Há um fio que une as cinco propostas: quase tudo isso já cabe nas normas em vigor. Sua adoção depende menos de nova legislação e mais de vontade institucional, dos próprios tribunais e do CNJ. As propostas não se dirigem contra as cortes, e sim a favor de sua autoridade, que não se decreta e se constrói no dia a dia. Instituições fortes são as que preservam a confiança que recebem. É esse o compromisso que a advocacia, por meio da AASP, coloca à mesa: contribuir, com técnica e independência, para Tribunais Superiores mais previsíveis, mais transparentes e mais próximos da sociedade.
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Cinco caminhos, quase todos ao alcance das próprias Cortes, para reforçar a legitimidade das decisões