O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (12/8), o Projeto de Lei (PL) 429/2024, que atualiza os valores das custas processuais cobradas pela Justiça Federal e agora vai à sanção presidencial.
O texto prevê a correção anual das custas judiciais pelo IPCA e veda expressamente que esses recursos sejam usados para despesas com pessoal, exceto capacitação. Os novos valores passam a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
O substitutivo aprovado cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FeSTJ), que terão entre suas fontes de recursos a remuneração de aplicações financeiras, multas contratuais administrativas, emendas parlamentares, convênios e contratos e a utilização das instalações da Justiça Federal, entre outras.
Os recursos dos fundos deverão ser destinados à modernização da estrutura do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O texto veda seu uso para pagamento de salários ou encargos.
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Texto prevê a correção anual pelo IPCA e veda expressamente que esses recursos sejam usados para despesas com pessoal