O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (12/8) que a “manifestação antecipada” da Corte em relação aos temas da reforma tributária garantirá segurança jurídica frente ao novo sistema brasileiro. O magistrado, porém, destacou que é necessário “modular expectativas” quando o assunto é o tempo de julgamento pela Corte.
Mendonça discorreu sobre o tema durante aula magna no IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Durante sua participação, o ministro também falou sobre o perfil dos tributaristas no pós-reforma e sobre a importância de o novo sistema não ser analisado a partir de “velhas categorias”.
Para Mendonça, o controle de constitucionalidade será fundamental para a estabilidade e segurança jurídica no pós-reforma. Para ele, porém, o ideal seria que a Corte pudesse analisar os temas de modo “antecipado e abreviado”. “Não seria o ideal, penso eu, que as questões nascessem a partir de discussões concretas, passando pelas instâncias locais, estaduais ou regionais, depois STJ [Superior Tribunal de Justiça], depois somente ao Supremo, porque nós teríamos talvez aí mais dez anos de discussões judiciais sem que houvesse uma definição final sobre aspectos relevantes da reforma tributária”.
O ministro, porém, afirmou que é preciso “modular expectativas” quando o assunto é celeridade de julgamentos pelo STF. Ele destacou que o tempo do tribunal não é o mesmo da política, dos gestores públicos, das empresas, dos professores ou dos cidadãos.
“Não se pode exigir de um tribunal o tempo dos balanços contábeis ou dos atos administrativos, sob pena de restar aí uma frustração de expectativas. Mas se pode sim exigir uma orientação segura, definitiva e final sobre a interpretação a ser conferida a determinada norma tributária”, disse nesta quarta.
Mendonça afirmou que a reforma tributária pode “não ser a ideal”. Na opinião do ministro, o novo sistema “é fruto de negociações complexas, de interesses contrapostos e de uma possibilidade de composição a partir de um texto daquilo que se formou como denominador comum, um novo marco do direito tributário em relação aos próximos anos”.
O magistrado também citou pontos negativos do atual sistema, como o custo de conformidade e a alta judicialização. “Eu sempre digo que os empresários já têm um sócio, um sócio por adesão ao registro das empresas, que é o fisco, que é o Estado tributário. E dentro dessa relação de sociedade todos os riscos ainda estão com o empresário. O fisco só fica com os dividendos, ele não assume os riscos”.
Mendonça destacou que a reforma foi feita com base nesses defeitos. Porém, não se deve encarar o novo sistema a partir de “velhas categorias”. “A reforma tributária, em boa parte, é disruptiva, ela muda significativamente o sistema tributário. E nós não devemos olhar essa novidade à luz de uma análise que tenha como perspectiva a tributação ou o sistema tributário antigo, sob pena de nós tentarmos impor ao novo os parâmetros do velho”.
Por isso, para o ministro, o advogado tributarista a partir da reforma deve ser “mais de consultivo do que de contencioso”. “Um tributarista mais de planejamento dos seus clientes do que de contencioso. E naquilo que houver discussão, que nós possamos ter resoluções também consensuais”, destacou.
Mendonça acredita que a reforma gerará um “impulso de novas demandas”, mas depois trará estabilidade.
Receba de graça todas as sextas-feiras um resumo da semana tributária no seu email
Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day
Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.
⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.
🛒 Acessar Ofertas do Prime DayTransparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.
Ministro do STF, porém, destacou que é preciso “modular expectativas” quando o assunto é celeridade de julgamentos pela Corte