PGR se manifesta a favor da validade da MP que retira cobrança da taxa das blusinhas
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PGR se manifesta a favor da validade da MP que retira cobrança da taxa das blusinhas
Paulo Gonet sustenta que imposto tem natureza extrafiscal por sua função de regulação do comércio exterior

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou a favor da medida provisória do governo Lula que colocou fim à cobrança da chamada “taxa das blusinhas”. O parecer foi protocolado no mesmo dia em que foi determinada a instalação da comissão especial no Congresso para analisar a MP. A medida pode caducar no dia 8 de setembro, caso não seja votada. 

A MP 1.357/2026 foi editada no dia 12 de maio, a menos de cinco meses da eleição – e suspendeu a cobrança de 20% em imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50. 

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De uma forma geral, o PGR sustenta que esse tipo de imposto tem natureza extrafiscal, ou seja, tem função de regulação do comércio exterior e foi o que se deu com a edição da MP.

Na avaliação de Gonet, há discordância das autoras das ações –  Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC) – com a política tributária adotada pelo governo. No entanto, não há elementos para dizer que o fim do tributo é inconstitucional. “Ainda que se possa divergir da solução adotada, não se trata de matéria destituída de relevância pública nem de tema estranho à necessidade de resposta normativa célere”, complementou. 

Gonet afastou o argumento da CNI de desvio de finalidade da MP – a entidade afirma que a medida provisória teria sido editada por conveniência eleitoral. 

“Essa conclusão, contudo, depende de inferência sobre motivação política não comprovada de modo objetivo. A existência de controvérsia pública sobre o tema ou de proximidade com o calendário eleitoral não basta para descaracterizar a finalidade declarada do ato”.

A leitura de Gonet é que a MP teve motivação técnica plausível e não cabe ao Judiciário substituir a opção do Executivo. Assim, o PGR entende que estão justificados os requisitos de relevância e urgência na edição da medida provisória para a escolha política de suspender o tributo. 

“A respectiva exposição de motivos associa a medida à simplificação da tributação, ao aumento da previsibilidade para consumidores e operadores econômicos, à formalização das operações, à prestação antecipada de informações e à redução de incentivos à informalidade e à evasão fiscal. Essas razões possuem conexão direta com o objeto da medida provisória”, diz Gonet.

Dessa forma, para  Gonet, a MP é constitucional e os pedidos da CNI e CNC são improcedentes. O parecer se deu nas ADIs 7973 e 7974.  

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