Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram nesta quarta-feira (12/8) a devolução de valores irregulares pagos pelos tribunais a juízes que receberam valores acima do percentual permitido pela Corte. É a primeira vez que o STF determina que os magistrados devolvam valores.
A decisão determina também que os tribunais suspendam imediatamente do pagamento de todas as verbas indenizatórias que ultrapassem os limites fixados pela Corte em sete tribunais de Justiça do país.
A medida abrange magistrados ativos e aposentados, além de pensionistas dos tribunais de Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal. Também fica suspenso o pagamento de parcelas que não tenham sido autorizadas pelo STF.
A decisão foi tomada depois que os sete tribunais encaminharam informações sobre transferências a magistrados. Os dados mostraram “pagamentos exorbitantes não autorizados” pelo STF, conforme Moraes e Dino.
Além de montantes milionários, como o repasse de quase R$ 3,3 milhões por “verbas rescisórias” decorrentes da aposentadoria de um desembargador no TJ do Maranhão, também foram constatadas verbas não autorizadas pelo Supremo.
Entre as rubricas identificadas estão:
- auxílio assistência pré-escolar;
- diferença gratificação diretor de fórum;
- gratificação mesa diretora;
- auxílio mudança;
- auxílio adoção;
- gratificação indenizatória função administrativa;
- gratificação acúmulo distribuição;
- gratificação presidente, vice-presidente e corregedor.
Conforme a decisão, a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), equivalente ao antigo quinquênio, só poderá continuar a ser paga obedecendo o limite de 35% do subsídio do magistrado e desde que seja devidamente comprovado o efetivo tempo de serviço.
A rubrica garante um aumento de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica.
Os presidentes dos sete tribunais ainda deverão identificar os magistrados cujos pagamentos não estão enquadrados nos parâmetros definidos pelo Supremo e enviar as informações à Corte em até 72 horas.
Depois, devem determinar a “imediata devolução” dos valores recebidos que excedam o percentual de 70% do subsídio para verbas indenizatórias.
Em relação à Advocacia-Geral da União (AGU), os ministros determinaram o envio das folhas de pagamento dos seus integrantes após a decisão do STF sobre o tema, além da identificação de eventuais membros beneficiados por pagamentos que não se enquadrem na decisão.
A medida busca avaliar o cumprimento da ordem em relação ao pagamento de honorários advocatícios para membros da AGU.
Pela decisão do STF, essas verbas não podem superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal (R$ 46.366,19).
A Corte reconheceu que os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, a não ser aquela relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação.
Manifestação tribunais
Os sete tribunais de Justiça mencionados na decisão enviaram ao STF as informações sobre remuneração de magistrados no começo de julho. As cortes disseram que estão cumprindo a decisão do Supremo e deram explicações sobre o pagamento de verbas em valores que chegam a R$ 448 mil.
Um dos argumentos usados é que se trata de casos de indenização por férias não usufruídas. Outra justificativa adotada é a coexistência do antigo Adicional por Tempo de Serviço (aumento de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica) com a nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que prevê o mesmo percentual de aumento no período quinquenal.
Outras justificativas dos tribunais envolvem situações pontuais, como uma ajuda de custo por remoção pela necessidade de mudança de cidade do magistrado e o pagamento de diárias por representação do tribunal ou obrigação de fazer curso de formação em outro estado.
A ordem para que sete tribunais de Justiça do país prestassem informações foi dada em conjunto pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Eles são relatores de um grupo de ações que tratam da remuneração da magistratura.
Regras
De acordo com as regras determinadas pelo STF, o teto remuneratório é de R$ 46.366,19, equivalente ao salário de um ministro da Corte. É possível receber mais dois blocos de verbas indenizatórias, cada um correspondendo a até 35% do teto: uma para um rol taxativo de verbas (como diárias, ajuda de custo por remoção, remuneração por atividade de magistério e indenização por férias não gozadas) e outra para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira.
Por esses cálculos, o máximo a ser recebido por um magistrado com carreira avançada é de R$ 78.528.
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Ministros identificaram 'valores exorbitantes' pagos e tomaram decisão inédita na Corte