Quatro ministros do STF determinam devolução de penduricalhos recebidos por juízes além do permitido
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Quatro ministros do STF determinam devolução de penduricalhos recebidos por juízes além do permitido
Quatro ministros do STF determinam devolução de penduricalhos recebidos por juízes além do permitidoMinistros identificaram 'valores exorbitantes' pagos e tomaram decisão inédita na Corte

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram nesta quarta-feira (12/8) a devolução de valores irregulares pagos pelos tribunais a juízes que receberam valores acima do percentual permitido pela Corte. É a primeira vez que o STF determina que os magistrados devolvam valores.

A decisão determina também que os tribunais suspendam imediatamente do pagamento de todas as verbas indenizatórias que ultrapassem os limites fixados pela Corte em sete tribunais de Justiça do país. 

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A medida abrange  magistrados ativos e aposentados, além de pensionistas dos tribunais de Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Distrito Federal. Também fica suspenso o pagamento de parcelas que não tenham sido autorizadas pelo STF.

A decisão foi tomada depois que os sete tribunais encaminharam informações sobre transferências a magistrados. Os dados mostraram “pagamentos exorbitantes não autorizados” pelo STF, conforme Moraes e Dino. 

Além de montantes milionários, como o repasse de quase R$ 3,3 milhões por “verbas rescisórias” decorrentes da aposentadoria de um desembargador no TJ do Maranhão, também foram constatadas verbas não autorizadas pelo Supremo.

Entre as rubricas identificadas estão:

  • auxílio assistência pré-escolar;
  • diferença gratificação diretor de fórum;
  • gratificação mesa diretora;
  • auxílio mudança;
  • auxílio adoção;
  • gratificação indenizatória função administrativa;
  • gratificação acúmulo distribuição;
  • gratificação presidente, vice-presidente e corregedor.

Conforme a decisão, a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), equivalente ao antigo quinquênio, só poderá continuar a ser paga obedecendo o limite de 35% do subsídio do magistrado e desde que seja devidamente comprovado o efetivo tempo de serviço. 

A rubrica garante um aumento de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica.

Os presidentes dos sete tribunais ainda deverão identificar os magistrados cujos pagamentos não estão enquadrados nos parâmetros definidos pelo Supremo e enviar as informações à Corte em até 72 horas. 

Depois, devem determinar a “imediata devolução” dos valores recebidos que excedam o percentual de 70% do subsídio para verbas indenizatórias. 

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Em relação à Advocacia-Geral da União (AGU), os ministros determinaram o envio das folhas de pagamento dos seus integrantes após a decisão do STF sobre o tema, além da identificação de eventuais membros beneficiados por pagamentos que não se enquadrem na decisão. 

A medida busca avaliar o cumprimento da ordem em relação ao pagamento de honorários advocatícios para membros da AGU. 

Pela decisão do STF, essas verbas não podem superar o teto remuneratório fixado na Constituição Federal (R$ 46.366,19). 

A Corte reconheceu que os fundos de gestão dos honorários advocatícios têm natureza pública, sujeitos aos controles internos e externos e não podem custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória, a não ser aquela relativa aos honorários advocatícios, auxílios saúde e alimentação.

Manifestação tribunais

Os sete tribunais de Justiça mencionados na decisão enviaram ao STF as informações sobre remuneração de magistrados no começo de julho. As cortes disseram que estão cumprindo a decisão do Supremo e deram explicações sobre o pagamento de verbas em valores que chegam a R$ 448 mil. 

Um dos argumentos usados é que se trata de casos de indenização por férias não usufruídas. Outra justificativa adotada é a coexistência do antigo Adicional por Tempo de Serviço (aumento de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica) com a nova Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que prevê o mesmo percentual de aumento no período quinquenal.

Outras justificativas dos tribunais envolvem situações pontuais, como uma ajuda de custo por remoção pela necessidade de mudança de cidade do magistrado e o pagamento de diárias por representação do tribunal ou obrigação de fazer curso de formação em outro estado.

A ordem para que sete tribunais de Justiça do país prestassem informações foi dada em conjunto pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. Eles são relatores de um grupo de ações que tratam da remuneração da magistratura.

Regras

De acordo com as regras determinadas pelo STF, o teto remuneratório é de R$ 46.366,19, equivalente ao salário de um ministro da Corte. É possível receber mais dois blocos de verbas indenizatórias, cada um correspondendo a até 35% do teto: uma para um rol taxativo de verbas (como diárias, ajuda de custo por remoção, remuneração por atividade de magistério e indenização por férias não gozadas) e outra para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira.

Por esses cálculos, o máximo a ser recebido por um magistrado com carreira avançada é de R$ 78.528.

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