Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quarta-feira (12/8), ações sobre licenciamento ambiental. O primeiro item da pauta é o referendo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu, em todo o país, processos judiciais e administrativos relacionados à “moratória da soja”.
O termo se refere a um acordo voluntário que restringe a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. Serão julgadas duas ações sobre o tema: a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, contra lei de Mato Grosso que proíbe incentivos fiscais e a concessão de terrenos públicos a empresas que aderirem ao acordo, e a ADI 7775, contra lei de Rondônia que retira incentivos fiscais de empresas que participarem desses acordos ambientais.
Também está prevista a retomada do julgamento da (ADI) 5385, sobre os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro (SC), além dos processos remanescentes de sessões anteriores e o julgamento conjunto das ADIs 7913, 7916 e 7919 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102, que discutem a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025).
Os ministros também podem julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713 já com repercussão geral reconhecida pela Corte (Tema 1412). A controvérsia gira em torno da possibilidade de aplicação da Lei Maria da Penha às hipóteses de violência de gênero não contempladas pelo art. 5º, incisos I, II e III (fatos ocorridos em unidade doméstica, em âmbito familiar ou em relação íntima de afeto, respectivamente).
Poderá ser julgada a ADI 4395, que discute as normas que tratam da contribuição social de produtores rurais ao Funrural, abarcando também a análise da constitucionalidade do instrumento jurídico da sub-rogação, que atribui à empresa que adquiriu o produto a responsabilidade pelo recolhimento da referida contribuição social sobre a receita da produção dos produtores rurais, nos termos estabelecidos pelo artigo 30, IV, da Lei 8.212/91.
A Corte também pode julgar a ADI 3159, ajuizado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questiona dispositivos da Lei federal 10.410/2002, que permitiu a transformação e reestruturação de cargos do quadro de pessoal do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ibama.
Também está em pauta o julgamento da ADI 7611, que questiona a validade de leis do estado do Ceará relativas à simplificação do licenciamento ambiental. O relator da ação, ministro Flávio Dino, havia concedido medida cautelar suspendendo os trechos contestados da lei estadual.
Por fim, os ministros podem ainda julgar o (RE) 1141156, que discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, favorável à adoção desses índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, argumentando que o Estado pode estabelecer critérios específicos de correção monetária para depósitos judiciais, como ocorre em outras matérias, e sustentando que o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, o princípio da legalidade e da reserva legal ao afastar o índice previsto em lei e aplicar entendimento que, segundo os recorrentes, extrapola os limites da controvérsia ao alcançar depósitos judiciais de diferentes naturezas, inclusive estaduais e municipais.
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Corte julga ações sobre licenciamento ambiental e referenda decisão de Flávio Dino sobre moratória da soja