Neste mês de agosto de 2026, a Lei Maria da Penha completa 20 anos de promulgação. O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar mais um tema relacionado à Lei: está na pauta de 13 de agosto o início do julgamento do Tema 1412 da repercussão geral, que discute se as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a casos de violência de gênero fora do contexto doméstico, familiar ou afetivo. As sustentações orais do caso foram ouvidas em maio[1].
A Lei Maria da Penha é velha conhecida do Supremo. Em 2012, com pouco menos de seis anos de vigência, foi objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade 19, proposta pela Presidência da República com o objetivo de refutar a divergência jurisprudencial acerca de sua aplicação[2]; e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424, que questionava a inexigibilidade da representação da vítima para seguir com a ação penal[3].
Uma das grandes revoluções trazidas pela Lei Maria da Penha foi afastar o tratamento da violência doméstica como crime de menor potencial ofensivo, que recaía sobre a competência dos juizados especiais e somente tinha prosseguimento com a representação da vítima. Essa alteração vinha sendo objeto de resistência e interpretações divergentes pelos tribunais. Naquela ocasião, o Supremo entregou julgamento unânime pela constitucionalidade de todas as alterações promovidas pela lei.
Outro aspecto sob o qual o Supremo se debruçou em diversas oportunidades foi a extensão das proteções contidas na lei. Em 2025, foi julgado o Mandado de Injunção 7452, que estendeu o alcance da proteção da Lei Maria da Penha às relações de casais homoafetivos do sexo masculino e que envolvam travestis ou mulheres transexuais[4]. Agora, em 2026, nova extensão da proteção da Lei voltará ao plenário com o julgamento do Tema 1412.
Um terceiro e último aspecto fundamental da intervenção do Supremo na aplicação e efetividade da Lei Maria da Penha veio com o reconhecimento de que, em casos de violência doméstica, a celeridade da resposta do Estado é fundamental. Em 2022, o tribunal julgou a ADI 6138, proposta em face de mudança na Lei Maria da Penha introduzida pela Lei 13.827/2019[5].
Nos termos da legislação, perante risco atual ou iminente à mulher em situação de violência doméstica, o agressor poderia ser imediatamente afastado do local, mesmo sem autorização judicial. Nesse caso, a medida poderia ser implementada pelo delegado de polícia, ou mesmo pelo policial, sempre com a comunicação a um juiz, no prazo de 24 horas, para decidir sobre a manutenção ou revogação da cautelar. O Supremo considerou que a medida excepcional não viola a exclusividade da jurisdição, pois a cautelar precisa ser confirmada pelo magistrado, e reconhece a urgência incomparável das situações agudas de violência doméstica.
Essa urgência, aliás, é bem refletida por outra iniciativa capitaneada por um ministro do Supremo Tribunal Federal, dessa vez sob a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a criação do Painel de Violência Doméstica, em março de 2025, sob a chefia do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o CNJ, o painel tem como objetivo “fortalecer a transparência e o monitoramento da atuação do Poder Judiciário no enfrentamento à violência contra a mulher”[6]. A consulta aos dados contidos na plataforma revela dados esclarecedores sobre a eficácia das medidas estatais no combate a violência doméstica.
A preocupação demonstrada pelo STF com a celeridade da resposta estatal, por ocasião do julgamento da ADI 6138, é um ponto de destaque. Dados dos primeiros seis meses de 2026 revelam que mais de 50% das medidas protetivas em vigor no país foram implementadas no mesmo dia da agressão, e quase 90% no prazo de até 24 horas. A quantidade de medidas protetivas concedidas no país também vem crescendo de forma exponencial desde 2020, se aproximando de um milhão em 2025. A quantidade de processos criminais por violência doméstica cresce no mesmo ritmo nos últimos anos.
Por um lado, esse crescimento demonstra a robustez da resposta estatal construída a partir dos parâmetros estabelecidos pela Lei Maria da Penha. Por outro, revela a preocupante persistência da violência doméstica e de gênero. O Brasil registra um crescimento constante e estarrecedor no número de feminicídios consumados na série histórica, número que ultrapassou os 7.000 casos em 2025.
Esse ápice da violência de gênero, que reflete o destino de mulheres assassinadas em razão de sua condição de mulher, nem sempre ocorre no contexto familiar; em 2026, o Brasil parou para acompanhar o julgamento dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, cujo feminicídio foi motivado por questões políticas. Mas os dados demonstram que a maioria dos feminicídios ainda ocorre no ambiente doméstico, e que quase 80% dos crimes são cometidos por parceiros, ex-parceiros ou familiares próximos.
Nesse sentido, a celebração da Lei Maria da Penha deve continuar. No âmbito da violência doméstica, fala-se em ciclos de violência que tendem a escalar em gravidade ao longo do tempo. O interrompimento desses ciclos pode impedir o trágico fim do feminicídio, uma constatação que não é apenas acadêmica, mas prática[7]. Enquanto o trabalho de conscientização social deve ser constante, as ferramentas da Lei Maria da Penha devem seguir sendo colocadas em prática, e sua proteção estendida.
[1] ARE 1537713, Rel. Min. Edson Fachin.
[2] ADC 19, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 09/02/2012.
[3] ADI 4424, Rel. Min. Marco Aurélio, j. em 09/02/2012.
[4] MI 7452, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. em 24/02/2025.
[5] ADI 6138, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. em 23/03/2022.
[6] Disponível em https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/painel-da-violencia-domestica/, acesso em 12/08/2026.
[7] Disponível em: https://g1.globo.com/ms/mato-grosso-do-sul/noticia/2025/08/07/ele-teria-me-matado-como-lei-maria-da-penha-ajudou-mulher-por-fim-a-agressoes-e-evitar-feminicidio-em-ms.ghtml, acesso em 12/08/2026.
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Decisões do Supremo ampliaram alcance da lei, mas dados de 2026 mostram violência ainda em alta