STF forma maioria para que transportador contrate seguro de carga
🔥 PRIME DAY AMAZON

Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day

Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.

⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.

🛒 Acessar Ofertas do Prime Day
🚚 Frete Prime 💳 Parcelamento 🏷️ Descontos Exclusivos 🔒 Compra Segura

Transparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.

STF forma maioria para que transportador contrate seguro de carga
stf seguro de cargaCNI alega que há propostas legislativas em curso e pede que julgamento seja adiado por 180 dias

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a lei que determina que só os transportadores devem contratar o seguro obrigatório para cargas, tirando essa possibilidade dos proprietários que demandam o serviço de transporte. Mesmo com a maioria formada, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da ação, pediu a suspensão do processo por seis meses alegando que foram protocoladas novas propostas legislativas sobre o assunto.

Na petição anexada aos autos, a CNI diz que o Congresso está analisando três proposições legislativas que alteram a norma questionada no Supremo, inclusive uma delas, propõe revogar a norma. Assim, na avaliação da CNI, o Poder Legislativo vem atuando para resolver o impacto da norma impugnada no ambiente regulatório e econômico e o Judiciário pode esperar.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Os votos apresentados seguem a posição do relator, Nunes Marques, até agora a predominante. Para o ministro, a regra não é desproporcional e buscou resolver “assimetrias” entre os donos das mercadorias e os responsáveis pelo frete. Nunes não viu na medida intervenção ou restrição estatal na economia capaz de causar prejuízos à concorrência e nem aos consumidores.

Conforme o voto de Nunes Marques, as modificações trouxeram alterações relevantes para o setor, fruto de uma opção legítima do Legislativo. O ministro disse que ficou estabelecido um tratamento “mais amplo, rigoroso e detalhado” ao regime de contratação de seguros no transporte de cargas. 

O magistrado afirmou que o legislador buscou enfrentar a situação de prejuízo ao transportador que o regime anterior causava. 

No voto, o ministro cita informações levadas ao processo com indícios de que os contratantes do serviço de transporte, ao negociarem diretamente com as seguradoras, ajustavam diversas apólices, e impunham a contratação de cobertura conjunta em uma única seguradora. Tal procedimento, descreveu Nunes, tirava o transportador da avaliação dos sinistros e do recebimento das indenizações, além de barrar a oportunidade de obter condições melhores de negociação para o seguro. 

“Trata-se de verdadeira assimetria entre os proprietários das mercadorias e os motoristas responsáveis pelo frete, não só quanto aos poderes de negociação no mercado, mas também em relação ao gerenciamento dos riscos”, declarou. 

“A reconfiguração da relação embarcador-transportador busca, portanto, o equilíbrio econômico-financeiro no tocante à cobertura  securitária da carga, a correção de distorções que oneravam o transportador sem que se lhe oferecesse contrapartida e o reforço da posição negocial do transportador”. 

Acompanham Nunes Marques: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Ação

Na ação, a CNI argumentou que o novo regime produz ineficiências econômicas, maiores custos de transação e sobreposição de contratações e coberturas. A consequência disso, conforme afirmou, é o aumento de fretes e do preço de produtos. 

Além disso, a entidade afirmou que o modelo anterior dava ao embarcador poder de barganha diante das seguradoras, para incluir outras medidas, como a proteção eventual de modais não rodoviários e a guarda em depósitos.

O processo em tramitação é a ADI 7579.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

🔥 PRIME DAY AMAZON

Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day

Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.

⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.

🛒 Acessar Ofertas do Prime Day
🚚 Frete Prime 💳 Parcelamento 🏷️ Descontos Exclusivos 🔒 Compra Segura

Transparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.

Scroll to Top