‘A gente não quer trabalhar menos’, diz Regina Helena Costa sobre filtro de relevância
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‘A gente não quer trabalhar menos’, diz Regina Helena Costa sobre filtro de relevância
'A gente não quer trabalhar menos' diz Regina Helena Costa sobre filtro de relevânciaFiltro de relevância fará com que o STJ cumpra seu objetivo de ser uma Corte de precedentes. diz a ministra do STJ

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu nesta sexta-feira (14/8) que o filtro de relevância não é um instrumento para que os integrantes da Corte trabalhem menos. De acordo com a magistrada, a alteração fará com que os ministros trabalhem com maior qualidade. 

“A gente não quer trabalhar menos, a gente quer trabalhar com qualidade. É para usar o tempo do tribunal para julgar controvérsias que atinjam centenas, milhares de pessoas. Nós vamos ter mais tempo pra isso”, afirmou.

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A ministra falou a jornalistas após participação no IX Congresso Internacional de Direito Tributário do Rio de Janeiro, organizado pela Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). A ministra discursou durante homenagem feita ao presidente emérito da ABDF e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), Gustavo Brigagão.

Segundo Costa, o filtro de relevância fará com que o STJ cumpra seu objetivo de ser uma Corte de precedentes. “É para isso que ele [o STJ] nasceu. A Constituição de 1988 criou o STJ para ser uma Corte de precedentes, não para ser terceira instância”, disse.

A ministra também salientou que o filtro permitirá aos ministros utilizarem melhor instrumentos como os recursos repetitivos e o Incidente de Assunção de Competência (IAC). “O filtro de relevância vai ajudar para que a gente  julgue mais controvérsias que são de interesse multiplicador do que controvérsias individuais”, ressaltou.

O filtro de relevância consta na Lei 15.484/2026, sancionada em 4 de agosto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma estabelece que caberá ao STJ examinar, antes do mérito do recurso especial, se a questão federal discutida possui relevância econômica, política, social ou jurídica.

Também prevê hipóteses em que essa relevância será presumida, reproduzindo o rol previsto na Constituição, além de permitir a suspensão nacional de processos após o reconhecimento da relevância e determinar que os recursos cuja relevância não for reconhecida sejam julgados em plenário virtual.

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O filtro, porém, ainda depende de regulamentação. As definições devem ocorrer via regimento interno do STJ.

* A reportagem viajou a convite da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF)

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