A agenda do CNJ para as vítimas da violência de Estado
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A agenda do CNJ para as vítimas da violência de Estado
justiça; violência; estado; CNJQuando a Justiça decide romper silêncios

Num país em que o direito quase sempre é lembrado por preservar as coisas como estão, a recente entrega das certidões de óbito às famílias das vítimas da chacina de Acari oferece um raro sinal de que a justiça, ainda que tardiamente, pode produzir atos de reconhecimento e reparação. Nas certidões, registra-se que as mortes foram “não naturais, violentas, causadas por agentes do Estado brasileiro no contexto de desaparecimento forçado”. 36 anos depois da tragédia, o Estado deu nome à violência que tentou ocultar[1].

A história de Acari ajuda a compreender um fenômeno maior. Parte importante da trajetória brasileira perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos foi escrita pela persistência dos movimentos de familiares de vítimas da violência de Estado, especialmente as mães. São elas que têm recusado o esquecimento, mantido viva a memória dos desaparecidos, reunido provas, pressionado autoridades nacionais e internacionais, fazendo do direito uma ferramenta de memória, verdade e reparação.

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A despeito desse avanço histórico representado pela entrega das certidões, estamos muito distantes da superação do problema da violência de Estado no Brasil. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 6.234 pessoas foram mortas em decorrência de intervenções policiais em 2024. Os dados também revelam o caráter seletivo desse fenômeno: homens jovens e negros são as principais vítimas – uma pessoa negra teve 3,5 vezes mais risco de ser morta pelas forças de segurança do que uma pessoa branca naquele ano.

A dimensão desses números evidencia que a violência de Estado permanece como um desafio para a democracia brasileira e exige respostas das instituições públicas. É nesse contexto que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no exercício de suas atribuições constitucionais e em diálogo permanente com os movimentos de familiares de vítimas, tem fortalecido políticas voltadas à memória, ao acesso à justiça, à proteção de direitos, ao acolhimento das vítimas e de seus familiares e à não repetição desses atos.

Como primeira expressão desse compromisso, a Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado (RAAVE) passou a integrar, desde outubro do ano passado, o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário (ODH). Desde então, as experiências e reflexões compartilhadas por mães e familiares de vítimas qualificam os debates conduzidos pelo CNJ.

Em outro marco histórico, mães e familiares de vítimas de violência de Estado retomaram a palavra ao participar de uma reunião do ODH, realizada de forma itinerante no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em abril deste ano. À ocasião, perspectivas historicamente ausentes dos espaços de decisão reverberaram por meio das vozes de Catarina Heralda Ribeiro da Silveira, Marize Soares, Marilene Pereira e Sônia Bonfim da RAAVE e Renata Aguiar Santos, da Rede de Mães e Familiares da Baixada Fluminense.

Ao lado de representantes da Justiça, especialistas e organizações da sociedade civil, essas mães vêm contribuindo diretamente para o debate sobre medidas de proteção, o aprimoramento do atendimento às pessoas afetadas pela violência e a identificação de obstáculos concretos ao acesso à Justiça e à efetiva garantia de direitos.

A partir de suas trajetórias na busca por respostas sobre mortes, desaparecimentos forçados e outras violações cometidas por agentes do Estado, elas também posicionaram no centro das discussões os impactos duradouros dessas violências sobre famílias e comunidades inteiras.

Para além dos plenários do ODH, o CNJ também incluiu em suas tabelas processuais a classificação específica de violência de Estado, com o objetivo de permitir o registro e o acompanhamento desses casos. Dar visibilidade a esses processos é também uma condição para sua efetividade.

O enfrentamento à violência de Estado não se esgota no reconhecimento das vítimas, na preservação da memória ou na reparação dos danos. Exige que mortes, desaparecimentos forçados e demais violações sejam apurados de maneira independente, diligente e tempestiva, com decisões devidamente fundamentadas e respostas institucionais capazes de impedir que a impunidade se converta em mais uma forma de violência.

Nessa perspectiva, o CNJ vem igualmente fortalecendo mecanismos voltados ao acompanhamento da atuação judicial em casos semelhantes. Entre as iniciativas em desenvolvimento estão o acompanhamento de processos relacionados à violência de Estado no âmbito do Observatório de Causas de Grande Repercussão, em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Além disso, será ofertado curso de capacitação sobre o acompanhamento judicial de operações policiais, destinado a qualificar a atuação do Poder Judiciário diante de ações com elevado risco de violações de direitos, com fundamento nos parâmetros internacionais e na ADPF 635. Todas essas medidas procuram articular prevenção, controle, transparência e responsabilização, contribuindo para que a resposta judicial não ocorra apenas depois da violência, mas, sobretudo, seja capaz de evitá-la.

O Conselho também realizou uma consulta pública que registrou 133 respostas, com expressiva participação de vítimas e familiares. Seus resultados indicam que a violência praticada por agentes de segurança pública não se limita ao ato da agressão, ela pode se perpetuar quando da busca por acesso à Justiça, de forma literal e figurada. São muitos os gargalos que podem comprometer a capacidade do sistema de justiça de cumprir a sua função.

Quando vítimas e familiares não recebem informações adequadas, encontram barreiras para participar dos processos ou sentem que sua palavra vale menos, o acesso à Justiça deixa de ser uma garantia concreta para se tornar uma promessa distante.

O que está em jogo é a superação das condições institucionais que permitem à violência prolongar seus efeitos por meio do silêncio. Ela não se manifesta apenas na força que fere corpos de maneira seletiva; se perpetua quando impede que determinadas vozes sejam ouvidas, reconhecidas e consideradas dignas de credibilidade.

As políticas judiciais precisam avançar na direção da escuta e do acolhimento. A partir das contribuições recolhidas na consulta pública e dos debates realizados com vítimas, familiares e especialistas, está em elaboração um Protocolo de Atendimento às Vítimas de Violência Praticada por Agentes de Segurança Pública, no âmbito do Programa Justiça Plural – iniciativa de cooperação técnica entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Mais do que aperfeiçoar procedimentos, o desafio é construir uma Justiça capaz de acolher, informar, proteger e reconhecer aqueles que recorrem a ela em busca de reparação. Quando vítimas e familiares participam efetivamente da construção das respostas institucionais, o Sistema de Justiça se aproxima de sua função mais essencial: a garantia de direitos.

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Se, na filosofia de Hannah Arendt, a violência começa onde a palavra termina, cabe às instituições democráticas fazer o caminho inverso. Romper o silêncio da violência de Estado significa assegurar que vítimas e familiares sejam ouvidos, reconhecidos e participem da construção da verdade, da memória, da reparação e da responsabilização.

Essa é uma tarefa permanente do sistema de justiça brasileiro, aprender a transformar a escuta em política pública, o reconhecimento em garantia de direitos, a memória em compromisso de não repetição e a apuração em resposta institucional efetiva. Os passos dados pelo CNJ caminham nessa direção. Essa é a nossa esperança equilibrista e o nosso compromisso inadiável com as tantas Marias e Clarices do Brasil.


[1] O gesto é consequência da condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Leite de Souza e outros vs. Brasil, ao julgar o desaparecimento forçado dos 11 jovens de Acari, ocorrido em 1990. O ato público ocorreu no Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, no dia 27 de julho de 2026.

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