Encarceramento, voto de presos e perda de bens são debatidos em audiência no STF
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Encarceramento, voto de presos e perda de bens são debatidos em audiência no STF
Discussão foi feita em audiência pública na Corte no escopo dos estudos em torno da Lei Antifacção

Impactos para o direito de defesa, riscos de superencarceramento e a importância de mecanismos para combater a criminalidade organizada foram alguns dos pontos tratados por pesquisadores, militantes, advogados e agentes públicos integrantes do sistema de Justiça em debate sobre a Lei Antifacção (Lei 15.358/2026), que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

A discussão foi feita em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda e terça-feira (24 e 25/8). A condução dos trabalhos foi do ministro Alexandre de Moraes, relator de ações que contestam trechos da norma.

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Um dos pontos tratados foi o que proibiu a inscrição eleitoral de pessoas presas, mesmo que sem condenação definitiva, e determinou que a prisão provisória, em qualquer modalidade, é uma das causas de cancelamento do cadastro eleitoral.

A medida, na prática, impede o voto de presos provisórios, aqueles que não têm uma condenação criminal definitiva e que estão recolhidos em alguma prisão.

Para Renato Vieira, que representou o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), o dispositivo preocupa do ponto de vista do Estado democrático de Direito. Segundo ele, a legislação extrapolou os limites constitucionais relativos aos direitos políticos.

“Nesse aspecto de suspensão de direito político, sequer se trata de matéria de facção. A redação trata de qualquer preso provisório. É uma inconstitucionalidade acachapante”, afirmou.

Na mesma linha falou a advogada Larah Brahim, do Instituto de Garantias Penais. “Como pode uma lei que vem para combater o crime organizado, que vem para pensar a segurança pública do país, de forma indistinta cassar os direitos políticos de todos os presos provisórios do país?”, questionou.

Em abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o direito ao voto dos presos provisórios nas eleições de 2026, mesmo com a aprovação da Lei Antifacção.

Já o promotor Igor Pereira Pinheiro, do Ministério Público do Ceará, defendeu a tipificação penal criada pela lei, de “domínio social estruturado”, inclusive para as repercussões eleitorais do delito.

“Quem conhece a realidade das comunidades, do cotidiano eleitoral brasileiro, sabe que em determinados locais e em praticamente todos os municípios do país, só se faz campanha mediante coação ou pagamento de pedágios eleitorais”, afirmou. “Temos de fato uma situação concreta que a Lei Antifacção dá a solução esperada por todos os cidadãos”.

Encarceramento

Diversos participantes abordaram os impactos da Lei Antifacção sobre o encarceramento em massa. Pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Bruno Shimizu alertou para a situação de déficit de vagas no sistema prisional já encontrada no país.

“A população prisional em São Paulo já chegou a mais de 230 mil pessoas e são 154 mil vagas. O estado teria que construir 90 penitenciárias ou CDPs do dia para a noite só para dar conta do déficit”, afirmou.

Frederico Gomes de Almeida Horta, que representou o Instituto de Ciências Penais, disse que as restrições à progressividade de regime estabelecidas na lei contribuem para manter mais presos nas penitenciárias, agravando o quadro. “Estamos restringindo drasticamente a progressão de regime, eliminando-se o regime semiaberto, eliminando-se o aberto. Essa solução faz tábula rasa do princípio da individualização da pena na execução e faz tábula rasa da humanidade e dignidade do condenado preso”, declarou.

O advogado Gabriel Sampaio, da Conectas Direitos Humanos, disse que a lei aposta em uma fórmula bastante reprovada que opõe a segurança pública aos direitos fundamentais.

“Se elegem os direitos fundamentais como os inimigos enquanto as organizações se fortalecem”, afirmou. Ele listou pontos como a possibilidade de audiências de custódia de forma virtual e a vedação ao auxílio-reclusão aos familiares de presos.

Pela Coordenação da Pastoral Carcerária da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a irmã Petra Pfaller destacou a criação de novos tipos penais com penas de até 80 anos. “Permitem a existência de prisão praticamente perpétua e causando maior encarceramento em massa”, afirmou.

Gustavo Zortea da Silva, da Defensoria Pública da União (DPU), disse que a superlotação dos presídios alimenta as facções. “A lei cria tipos penais, aumenta penas, restringe progressão e proíbe livramento condicional. Alarga a porta de entrada do sistema prisional e fecha a porta de saída”.

Sobre a proibição de concessão do benefício de auxílio-reclusão aos dependentes do preso pelos crimes da Lei Antifacção, o desembargador André Custódio, vice-presidente do TRF3, disse que há uma violação ao princípio da isonomia.

“Nós temos um universo de beneficiários da previdência social, e esse universo vai ser discriminado. A lei pode fazer a discriminação em certas situações, mas tem que fundamentar essa discriminação. Aqui no caso não há nada imputável ao beneficiário que possa fazer com que ele seja privado desse benefício”.

Combate ao crime

Representantes do Ministério Público defenderam a lógica trazida pela lei e seu potencial para combater o crime organizado. Giovani Avelar Vieira, da promotoria de Minas Gerais, elogiou a figura do perdimento extraordinário, que permite o bloqueio e sequestro de bens antes mesmo da condenação definitiva.

“O perdimento extraordinário sem dúvida é o instrumento mais ousado, como ousada é a atuação das organizações criminosas no Brasil. Mas ele vai exigir standard elevado, é necessário que se demonstre a origem ilícita do bem, vai exigir juízo de probabilidade elevado pelo magistrado”, declarou.

Sobre o ponto, o subprocurador-geral da República, Carlos Augusto Cazarré, defendeu a criação do instrumento. Ele ressaltou que as medidas patrimoniais são uma das questões mais importantes no combate ao crime organizado.

“Não nos enganemos. Essas facções não estão aí para cometer crimes ao léu; estão aí para enriquecer com o crime e a melhor forma de combatê-los e tirá-los do ambiente criminoso é sufocar seu financiamento”, afirmou.

“[O perdimento extraordinário] é uma figura nova, porque permite que o juiz determine o perdimento do bem ainda que não tenhamos condenação definitiva criminal, desde que na deliberação haja elementos que não deixem dúvida sobre a origem ilícita daqueles bens”, afirmou. “O Estado demonstra a presença de indícios [de ilicitude] e num momento posterior, a parte pode afastar a medida, basta que evidencie a origem lícita do bem”.

Cazarré, que se manifestou em nome da Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda defendeu a criação dos novos tipos penais pela lei. “Não há tipos tão abertos como se pretende dizer aqui, e isso permite que o cidadão possa claramente exercer sua defesa, nas circunstâncias em que houver acusação”, declarou.

Já em relação à restrição dos direitos políticos dos presos provisórios, Cazarré disse que o dispositivo é inconstitucional.

Renee Souza, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), considerou a Lei Antifacção como a que mais foi embasada em dados empíricos para sua edição, se comparada com outras normas que tratam do crime organizado.

“A criminalidade que toma um território é algo novo e em razão disso a perplexidade de quem lê o artigo 2 [da lei, que cria o crime de domínio social estruturado] e procuram um tipo penal correspondente na legislação corriqueira e não encontraram correspondência. Na verdade, o que há é uma inovação legislativa que causa mais incompreensão do que inconstitucionalidade”, defendeu.

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Rogério Sanches Cunha, que falou pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), criticou a retirada da competência do tribunal do júri para casos de homicídios cometidos por membros de organizações criminosas ultraviolentas, grupo paramilitar ou milícia privada. A previsão da norma é que o julgamento seja feito por varas criminais colegiadas.

“No tribunal do júri, talvez como nenhum espaço da justiça criminal, a afirmação de que todo poder emana do povo ganha concretude. Ali, o povo não assiste a justiça. O povo faz Justiça. São cidadãos investidos do poder de decidir se alguém deve ou não ser responsabilizado. Retirar alguns crimes do júri significa retirar do povo parcela do seu poder”, declarou.

Ações

Estão no STF quatro ações diretas de inconstitucionalidade, apresentadas pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV), pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), pela União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito (Unaa) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). São elas: ADI 7952, ADI 7956, ADI 7957 e ADI 7958.

Nas ações, de uma forma geral, as entidades sustentam que dispositivos da lei violam garantias fundamentais e promovem endurecimento penal excessivo.

Entre os principais questionamentos estão:

  • a prisão preventiva automática, sem análise individual pelo juiz; 
  • regras mais rígidas de execução penal; 
  • perda e alienação antecipada de bens sem condenação definitiva;
  • monitoramento de comunicações entre advogado e cliente;
  • transferência de presos para presídios federais; 
  • criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas e restrições a direitos de presos provisórios.

 

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