TRT10 mantém decisão que suspendeu demissões coletivas no Grupo Casas Bahia
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TRT10 mantém decisão que suspendeu demissões coletivas no Grupo Casas Bahia
trt10 demissões coletivas casas bahiaTribunal extinguiu mandado de segurança da empresa. CNTC pede mediação do MPT no caso

O  Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) extinguiu o mandado de segurança apresentado pelo Grupo Casas Bahia contra a decisão que suspendeu os efeitos das demissões coletivas realizadas pela empresa. A decisão foi tomada na segunda-feira (24/8)  pela juíza convocada Sandra Nara Bernardo Silva, relatora do processo.

O mandado foi extinto sem resolução do mérito porque, segundo a magistrada, a empresa não apresentou documentos considerados necessários para o processamento da ação, entre eles o ato judicial questionado e a respectiva intimação.

Com isso, continua em vigor a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília que suspendeu os efeitos das dispensas coletivas, determinou o restabelecimento provisório dos vínculos e benefícios dos trabalhadores atingidos e proibiu novas dispensas coletivas sem a participação das entidades sindicais.

A companhia protocolou, no dia 16 de agosto um pedido de recuperação judicial por dívidas de R$ 17,3 bilhões. O grupo promoveu uma operação nacional de reestruturação que teria resultado no fechamento de 298 lojas, correspondentes a aproximadamente 30% de sua rede física, e no desligamento concentrado de cerca de 1900 trabalhadores.

No dia seguinte ao pedido de recuperação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra as demissões. A confederação alegou que as demissões ocorreram sem intervenção sindical prévia, conforme estabelecido no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF).

No dia 19 de agosto, a  juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da  11ª Vara do Trabalho de Brasília/DF deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência. Ao analisar o caso, a magistrada determinou que a empresa restabeleça, no prazo de cinco dias após ser intimada, os “vínculos jurídicos e econômicos” dos trabalhadores atingidos, com reinclusão em folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.

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Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, valor limitado ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.

Planos de saúde e demais benefícios assistenciais de caráter continuado que tenham sido cancelados exclusivamente em razão das dispensas abrangidas pela liminar deverão ser restabelecidos em até 48 horas, nas condições anteriormente vigentes.

Segundo a decisão, a empresa poderá realocar os trabalhadores para atividades compatíveis em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor. Os valores já pagos em verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento, ficando eventual compensação ou restituição para uma decisão posterior.

A juíza também estabeleceu que novos cortes não poderão ser feitos sem intermediação do sindicato da categoria, sob multa de R$ 10 mil por trabalhador.  Ainda  estabelece que eventuais novas dispensas coletivas ou em massa deverão ser precedidas de intervenção efetiva dos sindicatos. “O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”. (Processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011)

Necessidade de negociação

Para o diretor secretário-geral da entidade, Lourival Figueiredo Melo, o novo desdobramento reforça a necessidade de negociação entre a empresa e os representantes dos trabalhadores.

“Não queremos impedir a recuperação ou a reorganização da empresa. O que defendemos é que uma reestruturação com impacto sobre tantos trabalhadores não seja feita sem diálogo. A empresa precisa sentar à mesa com as entidades sindicais e buscar uma solução negociada”, afirma Lourival.

A CNTC também pediu nesta segunda-feira a mediação do MPT (Ministério Público do Trabalho). A entidade participou de reunião com a Conalis (Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social) e protocolou pedido de mediação por meio do Nupia (Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição).

Segundo Guiomar Vidor, vice-presidente da CNTC, a intenção é buscar uma saída que considere a situação da empresa e os efeitos da reestruturação sobre os funcionários.

“A preservação da empresa e a proteção dos empregos não precisam estar em lados opostos. É possível discutir alternativas, mas isso exige transparência e negociação. Os trabalhadores não podem ser apenas comunicados depois que todas as decisões já foram tomadas”, afirma Vidor.

A CNTC informou que continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial e as denúncias encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho. Uma reunião com o procurador-geral do Trabalho está prevista para esta terça-feira (25/8).

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