Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quarta-feira (26/8), o Recurso Extraordinário (RE) 1506410, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. O recurso discute a validade de norma estadual de Minas Gerais que trata do fretamento de ônibus para viagens intermunicipais metropolitanas pelo regime de “circuito fechado”. Também inclui alegações a respeito da competência privativa da União para legislar acerca do tema e possível violação dos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, entre outros.
O Supremo também deve julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, que questiona dispositivo da Lei Complementar 75/1993 quanto à atuação administrativa e atribuições do Ministério Público da União (MPU). Na ação, o governo catarinense alega que o MPU interfere de forma indevida na atuação do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA), ao requerer informações, exames, e serviços de servidores para algumas atividades.
Outra ação que está na agenda dos ministros nesta quaarta é a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), em 2022. A entidade busca validar os trechos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) alterados pela reforma trabalhista e que tratam da gratuidade da justiça.
O Supremo também deve julgar de forma conjunta diversas ações sobre emendas parlamentares individuais nos estados de Mato Grosso, Paraíba e Rondônia. A ADI 7493 questiona dispositivo constitucional de Mato Grosso que alterou o percentual destinado à emendas parlamentares para 2%.
Já a ADI 7687 questiona dispositivo da Lei Orçamentária da Paraíba sobre emendas parlamentares impositivas. O relator, ministro Edson Fachin, havia suspendido a norma parcialmente por possíveis inconsistências com os limites estabelecidos pelo STF.
Outra ação que está na agenda dos ministros nesta quinta é a ADI 7807 que contesta a execução obrigatória de emendas de bancada e de bloco parlamentar no estado de Mato Grosso.
A ADI 7906 questiona a constituição de Rondônia que trata da execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada e de comissão pelo Poder Executivo. O ministro relator Dias Toffoli também suspendeu a norma, que será julgada pelo plenário em sessão presencial.
Na agenda dos ministros, também está o julgamento de outras duas ações ajuizadas pelo governo da Paraíba contra a Assembleia Legislativa do estado, quanto a emendas parlamentares no estado. A ADI 7869 contesta a Emenda Constitucional 59/2025 que alterou o percentual para emendas parlamentares para 2%, o percentual foi limitado para 1,55% da receita corrente líquida do estado no exercício financeiro anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Já a ADI 7643 questiona Lei 13.040/2024 da Paraíba, que alterou prazos para execução de emendas parlamentares no Plano Plurianual 2024/2025 no estado.
A Corte também pode julgar a ADC 91, que pede a declaração de constitucionalidade de artigo do Marco Civil da Internet que trata de acesso a dados do usuário. Os ministros vão analisar se é obrigatória a liberação de registro de conexão e acesso à aplicações de internet apenas via decisão judicial.
Por fim, devem ser julgadas em conjunto as ações diretas de inconstitucionalidade ADI 5059 e ADI 5073, também podem ser julgadas pela Corte. As ações questionam trechos da Lei 12.830/2013 sobre a condução de investigação criminal e o acesso a dados para apuração dos fatos. Os ministros vão julgar se há violação de privacidade, intimidade e sigilo, além da separação dos Poderes.
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