A sanção da Lei 15.468, que torna obrigatória a educação política e os direitos da cidadania na Educação Básica, recoloca no centro do debate educacional uma questão fundamental para qualquer democracia: qual é o papel da escola na formação de cidadãos capazes de compreender o mundo em que vivem, participar da vida pública e conviver com a diversidade de opiniões?
A aprovação da lei merece ser celebrada porque reafirma uma prioridade nacional. Mas é importante reconhecer que o principal desafio não é legislativo. É pedagógico.
A discussão pública produzida pela nova legislação, por vezes, pode transmitir a impressão de que a educação brasileira passará a tratar de um tema até então ausente dos currículos. Não é o caso. A Constituição, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Base Nacional Comum Curricular já atribuem à escola responsabilidades relacionadas à formação cidadã, à compreensão da realidade social, ao fortalecimento dos direitos humanos, à participação democrática e ao conhecimento das instituições. Em componentes curriculares como História, Geografia, Filosofia e Sociologia, competências e habilidades dessa natureza já ocupam espaço relevante.
A nova lei, portanto, não inaugura uma agenda. Ela fortalece institucionalmente uma agenda que já existia e que, justamente por sua importância, passa agora a ter maior visibilidade e respaldo normativo. Trata-se de um movimento positivo. Afinal, em um contexto de crescente complexidade social, circulação acelerada de informações e desafios à convivência democrática, ampliar a centralidade da formação cidadã é uma necessidade educacional e civilizatória.
O fato de um tema ser considerado importante, contudo, não garante sua efetiva aprendizagem. A experiência brasileira demonstra que, entre a publicação de uma lei e sua presença concreta nas salas de aula, existe um extenso conjunto de decisões curriculares, pedagógicas e de gestão que determinará seu sucesso ou fracasso.
A pergunta central, portanto, não é se a educação política deve estar presente na escola. A sociedade já respondeu positivamente a essa questão. A pergunta agora é: como garantir que estudantes aprendam, de fato, a exercer a cidadania e a participar da vida democrática?
Responder a essa pergunta exigirá enfrentar desafios complexos. Será necessário definir quais aprendizagens se espera desenvolver em cada etapa da Educação Básica, como essas competências dialogarão com os currículos já existentes, quais materiais de apoio estarão disponíveis, como apoiar professores e gestores e de que maneira acompanhar a implementação nas redes de ensino.
Nesse processo, o papel do Conselho Nacional de Educação (CNE) será decisivo. Caberá à regulamentação traduzir a intenção da lei em orientações capazes de apoiar estados, municípios e escolas. A construção dessas diretrizes deve ser cuidadosa e participativa, envolvendo especialistas, educadores, estudantes e gestores públicos. Quanto maior a capacidade de diálogo nesse processo, maiores serão as chances de produzir uma implementação consistente e sustentável.
Nesse sentido, vale recordar um aprendizado importante deixado por leis anteriores. A obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira representou um marco fundamental no reconhecimento de temas historicamente negligenciados. Entretanto, mais de duas décadas depois, ainda observamos muitos desafios em sua implementação. O motivo não é a falta de relevância da agenda, mas a dificuldade de transformar diretrizes legais em práticas pedagógicas consistentes e permanentes.
A principal lição é clara: leis são importantes, mas não suficientes. Nenhuma mudança curricular produz resultados sem investimento em formação docente, apoio às escolas, produção de materiais de qualidade e capacidade de acompanhamento das políticas educacionais.
Mais do que escolher entre disciplina ou transversalidade, o desafio central colocado em discussão deve ser como construir estratégias capazes de garantir aprendizagens significativas. Para isso, é necessário evitar dois riscos: de um lado, não ampliar a fragmentação de um currículo já sobrecarregado; de outro, não diluir a agenda em uma transversalidade sem responsáveis definidos, tempo dedicado e formação adequada. Assim, a questão fundamental não está na forma administrativa da oferta, mas na qualidade das experiências educativas efetivamente proporcionadas aos estudantes. Há uma dimensão frequentemente esquecida nesse debate. Educação política não se resume ao estudo da Constituição, dos Poderes da República, dos partidos ou dos processos eleitorais. Tudo isso é importante, mas insuficiente, se não nos perguntarmos que cidadão queremos formar. A cidadania se aprende, sobretudo, por meio da experiência.
Jovens aprendem democracia quando participam de grêmios estudantis, assembleias de classe, conselhos escolares e projetos voltados à comunidade. Aprendem direitos e responsabilidades quando são chamados a dialogar, negociar, deliberar e construir soluções coletivas para problemas concretos. Aprendem respeito às diferenças quando convivem em ambientes que valorizam o pluralismo, a escuta e a participação.
Por isso, o verdadeiro potencial da nova lei será alcançado apenas quando a educação política deixar de ser entendida como um conteúdo a ser transmitido e passar a ser reconhecida como uma experiência a ser vivida na sala de aula, nos demais espaços escolares e junto à comunidade. A cidadania se aprende tanto pelo currículo quanto pela cultura escolar.
A aprovação da Lei 15.468, reforço, representa um avanço importante. Ela sinaliza que a formação cidadã deve ocupar lugar de destaque na educação brasileira. Mas o sucesso dessa iniciativa dependerá menos do texto legal e mais da capacidade de transformar sua intenção em prática educativa de qualidade. O desafio agora é fazer com que a educação política saia do papel e se converta em aprendizagem, participação e fortalecimento democrático para milhões de estudantes brasileiros.
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Sanção da Lei 15.468 recoloca no centro do debate o papel da escola na formação cidadã