A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (1/9) que o site Reclame Aqui não responde automaticamente pelo teor das reclamações feitas em sua plataforma. A decisão foi unânime.
Para os ministros, em casos do tipo deve ser aplicado o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Assim, o provedor só poderá ser responsabilizado pelas publicações dos usuários se não remover os conteúdos apontados como irregulares após uma decisão judicial.
A posição foi apresentada pelo relator, Villas Bôas Cueva. O colegiado negou o pedido de uma empresa que demandava a exclusão de seu cadastro na plataforma, além da retirada de publicações que entendeu serem ofensivas ou caluniosas.
No processo, o Reclame Aqui argumentou que o seu serviço é legítimo e protegido pela liberdade de expressão e pelo direito dos consumidores à informação.
A discussão foi feita no REsp 2225111.
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3ª Turma entendeu que o provedor só pode ser responsabilizado caso descumpra decisão pela remoção de conteúdo