Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam, nesta quinta-feira (3/9), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982 , que questiona dispositivo da Lei Complementar 75/1993 quanto à atuação administrativa e atribuições do Ministério Público da União (MPU). Na ação, o governo catarinense alega que o MPU interfere de forma indevida na atuação do Instituto do Meio Ambiente do estado (IMA), ao requerer informações, exames, e serviços de servidores para algumas atividades.
O Supremo também deve julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), em 2022. A entidade busca validar os trechos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) alterados pela reforma trabalhista e que tratam da gratuidade da justiça.
Outro item que está na agenda dos ministros nesta quinta é o Recurso Extraordinário (RE) 1495108, Tema 1.348 de repercussão geral, que discute se a imunidade tributária do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência de bens imóveis na integralização de capital social, prevista no artigo 156, parágrafo 2°, inciso I da Constituição, também se aplica quando a atividade preponderante da empresa é a compra e venda ou a locação de imóveis.
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Ministros julgam os limites da atuação do MPU no estado de Santa Catarina, justiça gratuita trabalhista e ITBI