O presidente do STF, ministro Edson Fachin, suspendeu nesta quarta (9/9) as decisões de André Mendonça, que afastou o diretor-geral da PF, e de Flávio Dino, que determinou sua reintegração ao cargo. Na prática, Andrei Rodrigues segue no comando da corporação.
Fachin também ordenou a suspensão de qualquer procedimento que trate de investigação contra ministros da Corte. Essas demandas devem ser remetidas à Presidência do STF. Além disso, o ministro avocou o inquérito das fake news, de relatoria de Alexandre de Moraes, para a a Presidência.
Segundo Fachin, a Presidência do STF “tem o dever de zelar pela preservação da integridade da Corte e tem a convicção de que o faz e fará”. Para o ministro, os fatos “merecem a devida elucidação”.
Em relação ao inquérito das fake news, as investigações em andamento serão assumidos pela presidência que pode optar por remeter os autos à polícia e Procuradoria-Geral da República para oferecimento de denúncia ou pedir o arquivamento.
Moraes continuará à frente apenas das ações penais já instauradas e com denúncia recebida. Para justificar o ato, Fachin alega que a “medida decorre da necessidade de estabelecer segurança jurídica e adequada delimitação institucional dentro do regime de exercício da atribuição prevista no art. 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal por esta Presidência”.
Guerra de liminares
Antes da suspensão por Fachin, especialistas em Processo Civil e Direito Constitucional ouvidos pelo JOTA, divergiam se a decisão de Dino, de reintegrar Andrei Rodrigues à direção-geral da PF, deveria prevalecer à de André Mendonça, de afastá-lo da direção da corporação.
Até então, prevalecia “a decisão do ministro Flávio Dino, porque ela foi posterior e porque ela especificamente suspendeu a decisão de ontem do ministro André Mendonça”, opinou Marina Faraco, professora de Direito Constitucional da PUC-SP.
Luis Fernando Esteves, professor de Fundamentos do Processo no Insper, considera que o momento é de agravamento da crise institucional na Corte. “As duas decisões, de Mendonça e Dino, são absolutamente problemáticas, principalmente do ponto de vista procedimental. Mas a decisão de Dino é inédita, e inaugura uma guerra entre liminares entre ministros do STF”, afirma.
O professor Ricardo Alexandre da Silva, doutor em Processo Civil pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) e integrante do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), considera que Dino não poderia utilizar um processo sob sua relatoria para neutralizar uma decisão proferida por Mendonça em outros autos.
“A rigor, a decisão de Dino jamais poderia se sobrepor àquela proferida pelo ministro André Mendonça. Sobretudo porque a de André Mendonça foi proferida no lugar adequado, foi proferida mediante provocação adequada e já contava com a adesão de dois outros ministros”, avalia.
Os especialistas ouvidos pelo JOTA também questionam o caminho processual usado por Andrei Rodrigues para voltar ao cargo. Na avaliação de Silva, se o diretor-geral pretendia contestar seu afastamento, deveria fazê-lo pelos instrumentos processuais disponíveis no próprio processo em que a medida havia sido determinada.
Um recurso pressupõe a impugnação de uma decisão dentro do processo em que ela foi proferida. Andrei apresentou a Dino uma petição em outro inquérito. O professor de Direito Constitucional da UFMG Emilio Peluso Neder Meyer identifica problemas nessa via, mas afirma que o episódio deve ser entendido dentro de uma prática mais ampla desenvolvida pelo Supremo nos últimos anos: o uso das petições avulsas em processos relacionados, mas que não são necessariamente aqueles em que a controvérsia surgiu.
Segundo ele, esse mecanismo pode permitir que o relator adote medidas sem percorrer todas as etapas que seriam exigidas no procedimento de origem. “O relator fica com aquela possibilidade de tomar uma decisão que soa muito mais como exercício de um poder geral de cautela, mas que é tão amplo, tão amplo, que acaba por deslegitimar mais uma vez a atuação do Supremo Tribunal Federal.”
Luiz Fernando Esteves, do Insper, considera que a crise atual é resultado de uma sequência de oportunidades perdidas para que o conflito fosse absorvido institucionalmente pelo colegiado. O professor avalia que Fachin poderia ter convocado o plenário já após a primeira decisão de Mendonça, quando surgiu a discussão sobre uma eventual investigação contra Alexandre de Moraes. “Ali se perdeu uma oportunidade de lidar com o caso dentro da institucionalidade”, afirma. ““Chegamos em um ponto em que nenhuma institucionalidade é respeitada, o que é muito grave.”
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Segundo Fachin, a Presidência do STF tem 'dever de zelar pela preservação da integridade da Corte e tem a convicção de que o faz e fará'