O Congresso Nacional está prestes a votar um projeto de promoção da mais ampla reforma constitucional em segurança pública desde 1988. Ocorre que a PEC 18/2025, como desenhada, comete um sério equívoco: ela aposta alto em endurecimento penal e repressão ao mesmo tempo em que amplia riscos a garantias blindadas pela Constituição Federal e negligencia o direito fundamental à segurança pública.
A Constituição de 1988 não trata segurança como sinônimo de policiamento ou punição. Trata-a como direito: viver sem medo, confiar que a vida planejada hoje existirá amanhã, circular sem temer pela vida ou patrimônio. A segurança, nos moldes constitucionais, é dependente de política pública bem desenhada, baseada em evidências, e em participação social. Precisa de planejamento, dados, transparência e fiscalização, não apenas de rigor punitivo.
A PEC começou com objetivo modesto: reforçar o papel articulador da União no Sistema Único de Segurança Pública. No entanto, a versão aprovada pela Câmara, em março de 2026, estendeu o texto até o artigo 5º da Constituição, impondo regime minucioso e repressivo a integrantes de “organizações criminosas de alta periculosidade”, com prisão obrigatória em presídio de segurança máxima, vedação de progressão da pena e expropriação de bens sem indenização. Constitucionalizar o rigor penal contra grupos previamente definidos é perigoso, pois afronta garantias fundamentais, como individualização da pena e presunção de inocência, reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal como cláusulas pétreas.
Quem defende a proposta dirá que há uma crise real na segurança pública diante do crime organizado. Tem razão. Não há como negar a gravidade do cenário atual e o desafio que é o enfrentamento desse tema, mas a objeção é outra: colocar esse debate no artigo 5º da Constituição Federal em vez de deixá-lo para a legislação penal ordinária, não torna o Estado mais eficaz contra o crime. Torna apenas mais frágil a arquitetura de direitos que protege todo cidadão, inclusive o inocente injustamente apontado.
Há um segundo problema: a PEC autoriza o Congresso a sustar atos do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público. Isso tensiona órgãos que garantem cumprimento de sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos referentes a chacinas e letalidade policial (como o caso da Favela Nova Brasília), cobrando transparência sobre mortes em operações, a exemplo da Operação Contenção, no Rio de Janeiro. Enfraquecer esse contrapeso não fortalece quem fiscaliza excessos, e, portanto, não reforça a segurança pública.
Há também silêncios eloquentes: a PEC organiza competências policiais, mas trata a participação social e a transparência como notas de rodapé. Conselhos seguem meramente consultivos; ouvidorias, sem autonomia orçamentária ou poder de investigação; protocolos policiais, sem publicidade prévia. Não há política de segurança bem-sucedida que dispense esses ingredientes.
A reforma é necessária, mas uma bem desenhada organiza o Estado para prevenir violência, proteger vítimas e prestar contas. O Senado ainda tem tempo de recolocar o texto nesse rumo, com mais planejamento, menos punitivismo e menos silêncio sobre participação social e direitos fundamentais. Do contrário, o Brasil terá gasto seu capital político em reforma que promete segurança sem garantir que estará mais seguro.
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Texto aposta no endurecimento penal, mas ameaça garantias constitucionais e ignora participação social