Julgamento sobre regras para ingresso de médico em cooperativa está empatado
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Julgamento sobre regras para ingresso de médico em cooperativa está empatado
julgamento ingresso cooperativa médicaProfissional não cumpriu a exigência do regimento quanto ao certificado da AMB, embora tenha apresentado certificados de residência médica

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) registrou na terça-feira (15/9) um empate de 2 a 2 na discussão sobre a legalidade da recusa de admissão de um médico na Unimed de Marília por falta de título de especialista emitido por sociedade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB). A proclamação do resultado no REsp nº 2.212.301/SP aguarda o voto de desempate da ministra Nancy Andrighi.

O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou a negativa de ingresso do médico Vagner Tadeu Odorizzi Junior ilícita. O profissional não cumpriu a exigência do regimento interno quanto ao certificado da AMB, embora tenha apresentado certificados de residência médica em cirurgia geral e cirurgia do aparelho digestivo reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e com qualificação confirmada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

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O TJSP concluiu que, estando a qualificação técnica validada por órgãos oficiais, a exigência de chancela adicional da AMB violava a Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/1971).

Ao votar para manter a decisão monocrática favorável à cooperativa, a relatora, ministra Daniela Teixeira, citou o Tema Repetitivo 1212 do próprio STJ, que autoriza o estabelecimento de critérios objetivos e a limitação estatutária de vagas para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro e do mercado.

A ministra frisou que não julgou o mérito da discussão sobre a prevalência dos títulos emitidos pelo MEC/CFM frente aos da AMB. Segundo ela, esta seria uma matéria de natureza regulatória que caberia à 1ª Seção julgar. O voto foi seguido integralmente pelo ministro Humberto Martins.
Divergência

O ministro Moura Ribeiro abriu a divergência a favor do médico. O magistrado afirmou que a tese de limitação de vagas e processo seletivo, usada para embasar a decisão monocrática, não foi discutida no tribunal estadual. Para o ministro, modificar a conclusão do tribunal paulista exigiria uma nova análise das provas e do regulamento da cooperativa, prática não permitida no STJ segundo as Súmulas 5 e 7.

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Ribeiro ressaltou também que as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) garantem a validade da titulação oficial por residência médica, mesmo sem especialização vinculada à AMB. Ao acompanhar a divergência, o ministro Villas Bôas Cueva superou a questão da reanálise de provas e considerou abusiva a exigência de um certificado extra na mesma área de atuação da residência formalmente reconhecida.

Sustentação oral por vídeo

Durante a sessão, os ministros ressaltaram a efetividade da sustentação oral por vídeo enviada pelos advogados para o esclarecimento dos fatos e formação do convencimento do colegiado na etapa de julgamento virtual. Segundo Moura Ribeiro, a sustentação oral por vídeo foi fundamental para o esclarecimento de dúvidas e formação do entendimento divergente.

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