O Banco Central (BC) realizou uma série de mudanças no regulamento do Pix, como regras de exclusão e marcação de fraudes, além de possibilitar o uso do Pix Automático em contas-salário e normatizar a cobrança híbrida no boleto. A Resolução BCB 587/26 foi publicada nesta sexta-feira (18/9) e as novidades têm diferentes datas de entrada em vigor.
A intenção de possibilitar o pagamento de Pix Automático em contas-salário havia sido anunciada pelo regulador e constava na agenda de evolução da ferramenta. Com a norma, esse pagamento passa a ser possível a partir de 1º de julho de 2027.
“A medida permite a adequação às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário e amplia as possibilidades de utilização desse tipo de conta pelos usuários”, diz nota do BC. O Pix Automático foi lançado em 16 de junho e pode ser utilizado para facilitar pagamentos recorrentes de serviços, como água, energia e serviços de streaming.
Regras para cobrança híbrida
O Banco Central também já antecipava mudanças na cobrança híbrida dos boletos, que permite o pagamento no código de barras e no QR Code de Pix Cobrança. A prática é comum no mercado e o BC decidiu estabelecer regras para “garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade”.
Segundo a norma, a cobrança híbrida pode ser aplicada apenas ao Pix Cobrança com vencimento. Além disso, poderá ser utilizada apenas em boletos comuns ou boletos dinâmicos que não tenham vinculação a ativos financeiros que sejam “objetos de escrituração, de registro ou de depósito centralizado em sistemas autorizados pelo Banco Central do Brasil”.
A oferta de um boleto em cobrança híbrida é facultativa, ou seja, depende da vontade do prestador de serviços de pagamento. De acordo com a norma, o Pix cobrança deve ser cancelado quando o boleto for pago.
As regras entram em vigor no dia 1º de fevereiro de 2027.
Marcação de fraude
A resolução estabelece obrigações para as instituições participantes do Pix em casos de “fundada suspeita de fraude” em operações e da necessidade de registro no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Segundo a norma, a instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de “fundada suspeita de fraude” será responsável, inclusive, por um possível cancelamento dessa marcação.
A regra passou a prever, por exemplo, que o participante do Pix deve rejeitar o pedido de registro da chave Pix nos casos de usuários ou contas associadas a uma notificação de infração aceita pelo participante ou em casos de notificação de infração para marcação de fundada suspeita de fraude. Antes, a previsão era menos detalhada, prevendo apenas uma rejeição em caso de notificação de fraude para marcação de fraude registrada no DICT pelo próprio participante.
A instituição participante do Pix também deverá, ao fazer a marcação de fundada suspeita de fraude, comunicar o usuário do fato, assim como da data da marcação e da possibilidade de revisão da medida. As instituições também deverão disponibilizar canais para que o usuário entenda os motivos da marcação e faça o pedido da revisão.
A medida entra em vigor com a publicação da norma. Apenas a obrigação de comunicação dos usuários está prevista para 1º de fevereiro.
Exclusão de participantes
O Banco Central também alterou o Manual de Penalidades do Pix e determinou que, em casos de penalidade de exclusão do meio de pagamento, a instituição deverá ser desligada “imediatamente” após o recebimento da comunicação da decisão definitiva. Na versão anterior, o desligamento tinha prazo de 30 dias.
Instituições podem ser excluídas do Pix em alguns casos, como em situações em que não tenha parado com uma prática que já levou a uma suspensão cautelar. Segundo o BC, o objetivo da mudança é reduzir os riscos para a segurança e funcionamento do Pix. A medida tem vigor imediato.
Regras para saída ordenada
Com as novas regras, instituições em liquidação extrajudicial são imediatamente suspensas do Pix. O liquidante, no entanto, poderá pedir para que a instituição entre em processo de saída ordenada em até 30 dias para facilitar a retirada de recursos dos clientes.
A nova norma ainda define que as instituições entrarão em processo de saída ordenada do Pix caso estejam em processo de liquidação extrajudicial, tiverem sua autorização de funcionamento cancelada a pedido da instituição ou de ofício pelo BC ou caso não observem os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido.
Além disso, o BC poderia anular as aprovações de adesão ao Pix caso verifique “falsidade ou omissão” nas declarações ou documentos apresentados, assim como discrepância entre eles e os fatos apurados. Essa anulação pode acontecer “a qualquer tempo”.
O regulamento do Pix também prevê, com a nova norma, a possibilidade de dispensar instituições que possuam mais de 500 mil contas transnacionais ativas de ser participantes do Pix. Instituições financeiras e instituições de pagamento desse porte eram, desde o início do Pix, obrigadas a participar do arranjo.
Essa dispensa poderá ser concedida pelo BC “consideradas a natureza dos clientes da instituição e as características de seu modelo de negócios”. As medidas entram em vigor imediatamente.
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Órgão também estabelece regras para saída ordenada do Pix e para marcação de fraude