TSE forma maioria para manter suspensão de campanha de Dallagnol ao Senado
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TSE forma maioria para manter suspensão de campanha de Dallagnol ao Senado
candidatos deputado federal ceará ce eleições 2026Para o relator, existem elementos apontando que a decisão do TRE-PR, que aprovou a candidatura do ex-procurador, contrariou entendimento do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos nesta segunda-feira (21/9) para confirmar a decisão que suspendeu a campanha do ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado. A análise é feita em plenário virtual.

Até a publicação desta reportagem haviam votado nesse sentido o relator, Floriano de Azevedo Marques, e os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva. Faltam votar Nunes Marques, André Mendonça e Sebastião Reis. A sessão extraordinária tem duração de 24 horas e termina à meia noite.

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A ordem de suspensão da campanha foi dada por Floriano Marques no último sábado (19/9). Em decisão liminar, ele proibiu o repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral a Dallagnol, a veiculação de sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão e a prática de “outros atos de campanha eleitoral”.

A medida vale até que o TSE analise o mérito do recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que validou o registro de candidatura do ex-deputado. Ainda não há data para o TSE julgar esse recurso.

A assessoria de Deltan Dallagnol já anunciou que vai recorrer da decisão. O JOTA procurou a campanha para se manifestar sobre o julgamento no TSE. O espaço segue aberto.

Fraude à lei

A liminar de Floriano foi dada em pedido feito pela Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança no Paraná. A agremiação lançou na disputa ao Senado os nomes de Gleisi Hoffmann (PT) e Dr. Rosinha (PT).

Para o ministro, existem elementos apontando que a decisão do TRE-PR, que aprovou a candidatura de Dallagnol ao Senado, contrariou um entendimento anterior fixado pelo TSE, em 2023.

Na ocasião, o TSE cassou o mandato de deputado do ex-procurador, que havia sido eleito em 2022 com o maior número de votos no estado. A Corte entendeu que Dallagnol pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) para evitar eventual punição administrativa que o tornaria inelegível.

Ele era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderiam se tornar processos administrativos disciplinares (PAD), cujas penas podem chegar à inelegibilidade, em caso de demissão.

Na liminar, Floriano disse que o TSE reconheceu a inelegibilidade de Dallagnol nesse julgamento. O entendimento se baseou na ocorrência de fraude à Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e desvio de finalidade decorrentes de renúncia para impedir que os 15 procedimentos administrativos viessem a gerar PADs.

“A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente, e não propriamente do resultado dos procedimentos disciplinares, os quais restaram frustrados exatamente pela manobra levada a cabo”, disse Floriano.

Conforme o ministro, o ato de “deliberadamente evitar potencial punição” é causa autônoma a gerar a hipótese de inelegibilidade do art. 1º, I, q, da Lei Complementar nº 64/1990.

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O magistrado disse que o fundamento central da decisão do TSE de 2023, que cassou Dallagnol, não foi alterado por nenhuma mudança nos fatos ou alteração jurídica posterior. Assim, as premissas que embasaram a decisão de agora do TRE-PR não são diferentes das de três anos atrás.

Segundo Floriano, a decisão do TRE-PR que validou a candidatura de Dallagnol em 2026 atribuiu “valor benéfico da fraude ao fraudador”.

“Como o Recorrido [Dallagnol] se exonerou pra evitar a sanção e pela exoneração, o processo disciplinar perdeu o objeto, então ele se beneficiaria do expediente ilegal da exoneração de algibeira. A decisão recorrida, portanto, patentearia situação em que a fraude compensa e seria suficiente para afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea q da Lei Complementar 64/90, a qual existe exatamente para punir o oportunista”, declarou o magistrado.

O ministro também ressaltou que a decisão do tribunal local, tomada em “afronta” ao TSE e sem o “mínimo respaldo jurídico”, causa “efeitos disturbadores do processo eleitoral”.

“Não que a candidatura sub judice seja patológica em si. Porém, no caso nem sequer tal candidatura reúne a condição de estar sob escrutínio judicial, patente que é sua inelegibilidade”, afirmou.

Além disso, o ministro pontuou que há duas vagas abertas ao Senado nestas eleições, o que poderia distorcer o resultado e trazer instabilidade institucional caso Dallagnol fosse eleito, com posterior invalidação de sua candidatura.

Por ser uma disputa majoritária, eventual anulação de votos levaria à convocação de nova eleição.

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