TSE julga nesta segunda decisão que suspendeu campanha de Dallagnol ao Senado
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TSE julga nesta segunda decisão que suspendeu campanha de Dallagnol ao Senado
TSE julga nesta segunda decisão que suspendeu campanha de Dallagnol ao SenadoLiminar de Floriano Marques é analisada em sessão extraordinária que vai até as 24h

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta segunda-feira (21/9) se mantém ou não a decisão que suspendeu a campanha do ex-procurador e ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado.

A análise é feita em plenário virtual. Até o momento, nenhum voto foi apresentado. A sessão extraordinária tem duração de 24 horas, e começou à meia noite.

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A ordem de suspensão da campanha foi dada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques no último sábado (19/9). Em decisão liminar, ele proibiu o repasse de recursos dos fundos partidário e eleitoral a Dallagnol, a veiculação de sua propaganda eleitoral no rádio e na televisão e a prática de “outros atos de campanha eleitoral”.

A medida vale até que o TSE analise o mérito do recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que validou o registro de candidatura do ex-deputado. Ainda não há data para o TSE julgar esse recurso.

A assessoria de Deltan Dallagnol já anunciou que vai recorrer da decisão do ministro Floriano Marques.

O TRE-PR havia julgado improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura (0601276-56.2026.6.16.0000) e procedente o requerimento de declaração de elegibilidade (0600495-34.2026.6.16.0000) do candidato, autorizando-o a concorrer ao pleito em 2026.

Fraude à lei

A liminar de Floriano foi dada em pedido feito pela Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança no Paraná. A agremiação lançou na disputa ao Senado os nomes de Gleisi Hoffmann (PT) e Dr. Rosinha (PT).

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Para o ministro, existem elementos apontando que a decisão do TRE-PR, que aprovou a candidatura de Dallagnol ao Senado, contrariou um entendimento anterior fixado pelo TSE, em 2023.

Na ocasião, o TSE cassou o mandato de deputado do ex-procurador, que havia sido eleito em 2022 com o maior número de votos no estado. A Corte entendeu que Dallagnol pediu exoneração do cargo no Ministério Público Federal (MPF) para evitar eventual punição administrativa que o tornaria inelegível.

Ele era alvo de 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderiam se tornar processos administrativos disciplinares (PAD), cujas penas podem chegar à inelegibilidade, em caso de demissão.

Na liminar, Floriano disse que o TSE reconheceu a inelegibilidade de Dallagnol nesse julgamento. O entendimento se baseou na ocorrência de fraude à Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) e desvio de finalidade decorrentes de renúncia para impedir que os 15 procedimentos administrativos viessem a gerar PADs.

“A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente, e não propriamente do resultado dos procedimentos disciplinares, os quais restaram frustrados exatamente pela manobra levada a cabo”, disse Floriano.

Conforme o ministro, o ato de “deliberadamente evitar potencial punição” é causa autônoma a gerar a hipótese de inelegibilidade do art. 1º, I, q, da Lei Complementar nº 64/1990.

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O magistrado disse que o fundamento central da decisão do TSE de 2023, que cassou Dallagnol, não foi alterado por nenhuma mudança nos fatos ou alteração jurídica posterior. Assim, as premissas que embasaram a decisão de agora do TRE-PR não são diferentes das de três anos atrás.

Segundo Floriano, a decisão do TRE-PR que validou a candidatura de Dallagnol em 2026 atribuiu “valor benéfico da fraude ao fraudador”.

“Como o Recorrido [Dallagnol] se exonerou pra evitar a sanção e pela exoneração, o processo disciplinar perdeu o objeto, então ele se beneficiaria do expediente ilegal da exoneração de algibeira. A decisão recorrida, portanto, patentearia situação em que a fraude compensa e seria suficiente para afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea q da Lei Complementar 64/90, a qual existe exatamente para punir o oportunista”, declarou o magistrado.

O ministro também ressaltou que a decisão do tribunal local, tomada em “afronta” ao TSE e sem o “mínimo respaldo jurídico”, causa “efeitos disturbadores do processo eleitoral”.

“Não que a candidatura sub judice seja patológica em si. Porém, no caso nem sequer tal candidatura reúne a condição de estar sob escrutínio judicial, patente que é sua inelegibilidade”, afirmou.

Além disso, o ministro pontuou que há duas vagas abertas ao Senado nestas eleições, o que poderia distorcer o resultado e trazer instabilidade institucional caso Dallagnol fosse eleito, com posterior invalidação de sua candidatura.

Por ser uma disputa majoritária, eventual anulação de votos levaria à convocação de nova eleição.

Apertada maioria

A candidatura de Dallagnol ao Senado foi aprovada pelo TRE-PR em 8 de setembro por um placar de 4 a 3. A decisão foi tomada seguindo o voto da relatora, Vanessa Jamus Marchi.

Conforme o acórdão do tribunal local, a decisão do TSE de 2023, que cassou Dallagnol, “exauriu sua eficácia” vinculante nos fatos relativos ao pleito de 2022, “não projetando inelegibilidade autônoma de oito anos para 2026”.

Conforme o TRE-PR, estão afastadas do pleito atual a incidência da inelegibilidade verificada em 2023, já que “100% dos procedimentos preliminares que tramitavam no CNMP” na época da exoneração do ex-procurador foram definitivamente arquivados sem instauração de PAD, “desconstruindo a premissa de fraude à lei ou manobra evasiva à jurisdição disciplinar”.

“A elegibilidade é a regra geral e a inelegibilidade a exceção, devendo ser interpretada restritivamente (in dubio pro suffragio), com aferição a cada eleição, com base no panorama fático-probatório e normativo contemporâneo ao pleito”, consta do acórdão do TRE.

No processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou de forma favorável a Dallagnol, pelo deferimento de seu registro de candidatura ao Senado.

Defesa

Em nota à imprensa divulgada no último domingo (20/9), a assessoria de Dallagnol disse que sua equipe jurídica vai recorrer da decisão de Floriano. Conforme o candidato, ele não havia sido previamente intimado para se manifestar antes da decisão, já que o processo tramitava sob sigilo.

“A decisão impede Deltan de praticar atos de campanha, como pedir votos, utilizar recursos públicos, participar de debates e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão, até a apreciação do caso pelo TSE. A medida ocorreu apesar de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná já ter deferido o registro da candidatura de Deltan”, diz a nota.

O candidato também disse que a decisão de Floriano tem “contradições” com determinações anteriores, em que o ministro derrubou restrições de campanha que o TRE-RJ havia imposto ao candidato a governador Anthony Garotinho (Republicanos).

“Ou seja, em precedentes anteriores, dúvida razoável, preservação do direito de ser votado e irreversibilidade do tempo eleitoral foram fundamentos para manter candidaturas e campanhas; agora, foram considerados insuficientes para impedir a interrupção imediata”, disse Dallagnol.

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