O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de liminar para determinar a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Master no Senado. A solicitação foi feita por meio de um mandado de segurança impetrado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Segundo o parlamentar, o requerimento foi feito em março e desde então, o presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, não deu andamento. Para Vieira, há omissão de Alcolumbre.
Vieira relata que o requerimento da CPI visava apurar a existência de eventuais relações pessoais, financeiras entre os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master.
Para Zanin, não ficou comprovada a omissão do presidente do Senado. O magistrado justifica que cabe ao presidente do Senado conduzir o processamento dos requerimentos de criação das CPIs e “a atribuição não se exerce apenas sobre o requerimento individualmente considerado, mas também sobre os demais eventualmente apresentados a respeito da mesma matéria”.
Na avaliação de Zanin, Vieira não explicou como ocorreu a tramitação dos requerimentos para justificar a omissão. O ministro lembrou ainda que existem outros requerimentos com o mesmo tema e chamou a atenção que o próprio senador reconheceu a existência de um requerimento anterior feito por ele para a criação da CPI.
“A individualização de pessoas como alvo da apuração não parece suficiente, por si só, para conferir ao requerimento caráter inédito ou autônomo em relação ao pedido anterior. Tampouco a mera possibilidade de que a investigação mais ampla não alcance determinados aspectos afasta a relação entre os objetos”.
A decisão foi tomada no MS 41.085.
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Para ministro, não ficou comprovada a omissão do presidente do Senado