Nesta quinta-feira (24/9), os ministros do Supremo Tribunal Federal darão continuidade ao julgamento conjunto das ADIs 7822, 7848, 7830 e 7844, de relatoria da ministra Carmén Lúcia. As ações discutem decretos de São Paulo que limitaram benefícios fiscais para mercadorias destinadas a Áreas de Livre Comércio da região Norte. As ADIs foram ajuizadas pelos governadores de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. Eles alegam que a medida não poderia ser adotada por São Paulo sem que os demais estados concordassem com a mudança.
Na agenda dos ministros, também conta o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1050597 (Tema 1.071) que discute se um servidor público federal que ocupava anteriormente um cargo em outro ente da federação (estado, município ou Distrito Federal), pode optar pelo novo regime de previdência complementar ou pela permanência no regime antigo. O recurso está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
Por fim, pode ser julgado o RE 1141156 (Tema 1.016), também de relatoria do ministro Edson Fachin, discute a constitucionalidade de decisão do Superior Tribunal de Justiça que incluiu os expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 na correção monetária de valores depositados judicialmente.
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Ministros devem julgar limitação de benefícios fiscais pelo estado de São Paulo para estados da região Norte