Agroindústria não pode segregar atividades para apuração de contribuição, decide Carf
🔥 PRIME DAY AMAZON

Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day

Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.

⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.

🛒 Acessar Ofertas do Prime Day
🚚 Frete Prime 💳 Parcelamento 🏷️ Descontos Exclusivos 🔒 Compra Segura

Transparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.

Agroindústria não pode segregar atividades para apuração de contribuição, decide Carf
agroindústria contribuições previdenciárias segregaçãoConselho entendeu que contribuições previdenciárias devem alcançar toda a receita bruta das empresas

Por unanimidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de contribuições previdenciárias ao entender que o regime aplicável às agroindústrias deve alcançar toda a receita bruta da pessoa jurídica, sem possibilidade de segregação por atividade. No caso, a Adami S.A. defendia que o recolhimento da contribuição sobre a receita deveria ocorrer apenas em relação à atividade de madeireira, enquanto a atividade papeleira permaneceria sujeita à contribuição sobre a folha de salários.

A turma seguiu o voto da relatora, Marcelle Rezende Cota, que considerou que o regime de contribuição previsto para as agroindústrias se aplica à pessoa jurídica enquadrada nessa condição, abrangendo toda a sua receita bruta, ainda que a empresa desenvolva outras atividades econômicas. Segundo a conselheira, a substituição da contribuição sobre a folha pela contribuição sobre a receita não permite a segregação das bases de cálculo entre atividades distintas. Assim, para ela, o exercício de outras atividades econômicas não afasta o enquadramento da empresa como agroindústria.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 4/3. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A defesa argumentou que o que estaria sendo tributado não seria a produção rural da empresa, mas a venda de papel e embalagens. Segundo a companhia, embora possua duas atividades sob o mesmo CNPJ, uma madeireira e outra papeleira, apenas a primeira delas seria agroindustrial. Afirmou ainda que o enquadramento como agroindústria ocorreu por força de regra regulamentar que considera a atividade principal da empresa e sustentou que esse critério por si só não poderia estender o regime de contribuição sobre a receita às demais atividades.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

A empresa citou decisão do TRF4 que teria respaldado a segregação das atividades ao reconhecer apenas a unidade madeireira como de natureza agroindustrial. A relatora, porém, entendeu que para afastar o enquadramento como agroindústria seria necessário demonstrar que a empresa não industrializa produção rural própria, o que não ficou comprovado. Acrescentou ainda que há decisões tanto do TRF3 quanto da Câmara Superior do Carf no sentido contrário ao que defende a empresa.

O processo tramita com o número 17095.720258/2024-01.

🔥 PRIME DAY AMAZON

Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day

Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.

⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.

🛒 Acessar Ofertas do Prime Day
🚚 Frete Prime 💳 Parcelamento 🏷️ Descontos Exclusivos 🔒 Compra Segura

Transparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.

Scroll to Top