A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, pela ilegalidade de mecanismo adotado por Rondônia para a apuração da base de cálculo do ICMS substituição tributária (ICMS-ST).
O artigo 27 do Decreto Estadual 8.321/98 determinou que, quando houvesse preço ao consumidor final fixado, a base de cálculo do ICMS-ST seria o maior valor entre o preço ao consumidor e o valor obtido pelo cálculo padrão do ICMS-ST, sempre que a diferença entre os dois superasse 20%.
A Ambev S/A recorreu ao STJ por entender que o chamado “gatilho” viola a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996), já que esta permitiria a adoção de apenas um critério para definição da base de cálculo, sem combinações que favoreçam o fisco.
Sob o ponto de vista do ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, o colegiado julgou pela invalidade do dispositivo porque a norma infralegal teria extrapolado os limites da Lei Kandir e afrontou o princípio da legalidade tributária. Bellizze foi acompanhado pelos ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.
Ficou vencida a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que abriu divergência para restabelecer a sentença de 1º grau que validou o cálculo feito pelo estado. Ela foi acompanhada pelo ministro Francisco Falcão.
O processo em tramitação é o REsp 2226565/RO.
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Decreto que ampliava possibilidades de cálculo, com possível favorecimento ao fisco, violou a Lei Kandir