O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a receber as primeiras manifestações contra a medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que proibiu as bets no Brasil (MP 1394/2026). As associações se insurgiram em duas frentes: uma ação de inconstitucionalidade própria (ADI 8024) e uma petição nas ações já existentes (ADIs 7721, 7749 e 7723).
A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo uma liminar para suspender os efeitos da MP. A entidade diz que a cautelar é necessária por conta dos prazos previstos na norma: o primeiro efeito seria no dia 5 de outubro, com o desligamento e anulação das apostas, e já no dia 25 de outubro, extinção das autorizações. Caso o STF não opte pela suspensão da MP, a entidade pede, ao menos, uma transição de 180 dias.
A associação pede ainda que Luiz Fux seja o relator da ação porque ele já comanda outras ações sobre o tema na Corte.
Entre os argumentos apresentados pela Anseja está a falta de urgência na MP. Ainda, a norma não traz estimativa de impacto orçamentário. A associação diz que a perda de receita estimada pelo próprio governo será de R$ 6,8 bilhões em 2026–2027.
Alega também que a MP trará novas despesas bilionárias aos cofres públicos. “Ora, a extinção antecipada de autorizações onerosas, a retenção integral das outorgas e a ruptura de contratos de terceiros geram pretensões restitutórias e indenizatórias contra a União de grande vulto. Somente as contraprestações de outorga recolhidas somam R$ 2,55 bilhões”.
Para a entidade, o governo não poderia encampar a outorga dada sem indenizar as empresas.
Entre outros argumentos está a ofensa ao princípio da livre iniciativa. A associação também fala na insegurança jurídica pela anulação das apostas em curso e pelo rompimento de contratos de patrocínio.
Um dos desafios da associação é comprovar a legitimidade – ela foi constituída em 13 de junho de 2025 e registrada em outubro do mesmo ano.
Mas a questão é o requisito da abrangência nacional da associação, uma vez que ela não atende ao critério jurisprudencial de associados presentes em 9 estados. A entidade argumenta que os 82 operadores estão sediados em apenas 8 unidades da federação. Por isso, ela cita o precedente do sal, em que o STF mitigou a necessidade de comprovação de 9 estados para abrangência nacional por conta do número de estados produtores no Brasil.
Diante dessa possível dificuldade de seguir com a ação, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) protocolaram petição nas ações contra a Lei das Bets de relatoria do ministro Luiz Fux comunicando da edição da MP e pedindo uma liminar para suspender a proibição. Ou, pelo menos, manter os operadores autorizados funcionando até a deliberação do Congresso sobre o tema.
As duas entidades também querem que Fux determine que os órgãos federais, como Ministério da Fazenda, Anatel, Banco Central e Caixa, se abstenham de executar a MP.
Enquanto isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu 72 horas para se manifestar sobre os pedidos feitos pelas entidades.
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AGU pediu 72 horas para se manifestar sobre os pedidos feitos pelas entidades