O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora do senador e candidato a presidente Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na época em que ele ocupava mandato de deputado estadual do Rio de Janeiro.
Danielle é ex-esposa de Adriano Magalhães da Nóbrega, miliciano apontado como chefe do “Escritório do Crime” no Rio de Janeiro.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) vê indícios de que Danielle atuava como “funcionária fantasma” no então gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O afastamento dos sigilos foi determinado pela Justiça estadual do Rio de Janeiro, em uma ação civil movida pelo MPRJ que apura atos de improbidade administrativa.
O caso trata de supostas irregularidades envolvendo pagamentos de recursos públicos a servidores da Alerj sem a prestação de serviços, além do repasse de parcela dos salários recebidos, prática conhecida como “rachadinha”.
Danielle recorreu ao STF com uma reclamação (Rcl 96278), argumentando que a ordem de quebra de sigilo violou um entendimento do Supremo sobre compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Coaf.
A decisão que afastou os sigilos foi baseada em um relatório do Coaf que identificou indícios de movimentação patrimonial atípica envolvendo assessores e parlamentares da Alerj, especialmente transferências realizadas por ocupantes de cargos comissionados para Fabrício Queiroz, ex-chefe de gabinete de Flávio na assembleia e amigo próximo da família Bolsonaro.
Gilmar rejeitou a argumentação. Ele ressaltou que o STF fixou tese sobre compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Coaf para fins criminais, e não cíveis, como é o caso da ação de improbidade administrativa.
Além disso, o ministro disse que o relatório foi encaminhado espontaneamente pelo Coaf, sem requisição direta pelo Ministério Público.
Gilmar também afirmou que a quebra de sigilos se baseia em outros elementos, que são autônomos e independentes em relação ao relatório do Coaf. Entre essas informações estão dados funcionais e financeiros enviados pela Alerj e a transcrição de mensagens trocadas entre Danielle da Nóbrega e Fabrício Queiroz.
As mensagens foram obtidas a partir do celular de Danielle, apreendido durante a Operação Intocáveis, que mirou o chamado “Escritório do Crime”, chefiado pelo ex-policial militar Adriano Magalhães da Nóbrega, morto em 2020.
Segundo o MPRJ, a análise do conteúdo do celular mostra que Danielle atuava como “funcionária fantasma”:
“Pela análise do conteúdo dos dados extraídos do aparelho celular utilizado por DANIELLE NÓBREGA, ex-esposa de ADRIANO MAGALHÃES e ex-assessora de FLÁVIO BOLSONARO na ALERJ, foi possível constatar nos registros do aplicativo WhatsApp diversos diálogos que confirmam que a primeira era funcionária ‘fantasma’ na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro”.
A decisão judicial que autorizou a quebra de sigilo também menciona outros elementos de suspeita.
“A ausência de registros de acesso às dependências do órgão público — notadamente a inexistência de emissão ou utilização de crachá funcional ao longo de período prolongado — configura elemento relevante no contexto de apuração de eventuais vínculos funcionais fictícios”, diz a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. O documento está em sigilo.
“A permanência formal em cargo comissionado desacompanhada de qualquer evidência de comparecimento físico ou desempenho de atividades típicas da função reforça, em tese, a hipótese de nomeação meramente formal, voltada ao recebimento de remuneração sem a correspondente contraprestação laboral.
Embora tal circunstância, isoladamente considerada, não seja suficiente para comprovar a prática ilícita, sua conjugação com outros elementos — como as movimentações financeiras atípicas identificadas — contribui de forma si”, complementa a decisão.
O caso das rachadinhas já levou o MPRJ a denunciar Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, e outros 15 ex-assessores pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público), lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita. O senador ainda foi apontado como líder de um esquema de corrupção que tinha o objetivo de desviar parte do salário — pago com dinheiro público — de 23 ex-assessores entre 2007 e 2018.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no entanto, arquivou o caso depois que as provas que embasaram as denúncias foram anuladas pela 2ª Turma do STF.
A turma entendeu que houve ilegalidade no compartilhamento de dados fiscais sigilosos do senador entre o Coaf e o MPRJ.
O JOTA pediu um posicionamento sobre o caso à campanha de Flávio Bolsonaro. O espaço segue aberto.
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Ministro rejeita pedido contra decisão do TJRJ em ação de improbidade administrativa no caso das 'rachadinhas'