O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, votou neste domingo (4/10), no primeiro turno das eleições, em uma seção instalada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF). Ele foi levado sob escolta do 19º Batalhão da Polícia Militar do DF, a Papudinha, onde está detido, até a seção 420 da 18ª Zona Eleitoral, que fica dentro do Complexo Penitenciário.
Vorcaro pode votar porque é preso provisório. Está em prisão preventiva desde 4 de março, quando foi detido pela segunda vez na Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de fraudes no sistema financeiro envolvendo o Master.
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O próprio ex-banqueiro pediu a transferência do título para a Papuda, que vale também para um eventual segundo turno. No Distrito Federal, 171 presos provisórios estavam habilitados a votar neste primeiro turno, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). No país, são cerca de 12,8 mil, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por que Bolsonaro não vota?
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pai do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), está na situação oposta. Condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão pela trama golpista, teve a sentença transitada em julgado em 25 de novembro de 2025. Desde então, está com os direitos políticos suspensos.
A Constituição, no artigo 15, suspende os direitos políticos de quem tem condenação criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos. Segundo o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, a suspensão vai até o cumprimento total da pena.
O cumprimento da pena em prisão domiciliar humanitária, como é o caso de Bolsonaro, não muda a sua situação. O que retira seu voto é a condenação definitiva, não o local ou o regime da prisão.
A suspensão dos direitos políticos também não está associada com a inelegibilidade imposta a Bolsonaro pelo TSE em 2023. A inelegibilidade impede apenas que ele seja candidato e, sozinha, não tiraria o direito de votar.
Regra para presos provisórios pode mudar
As eleições de 2026 podem ser as últimas com voto de presos provisórios. A Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, sancionada neste ano, impede o alistamento eleitoral de pessoas presas, mesmo sem condenação definitiva. Também prevê o cancelamento da inscrição de quem já tem título.
Em abril, o TSE decidiu, por unanimidade, que a mudança não vale para este ano por causa do princípio da anualidade eleitoral, que impede alterações no processo eleitoral a menos de um ano do pleito.
O tribunal não declarou a lei inconstitucional. A restrição deve valer a partir das próximas eleições, mas ainda pode ser questionada no STF.
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Entenda diferença da situação jurídica entre ambos os presos que impede o ex-presidente de votar