O candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu do recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (5/10). Na prática, significa que ele aceita a negativa do registro de candidatura da Justiça Eleitoral fluminense, que indeferiu por entender que os direitos políticos de Garotinho estavam suspensos devido à condenação por improbidade administrativa.
O nome de Garotinho constou nas urnas como candidato sub judice, o que fazia com que seus votos fossem contabilizados – ele recebeu 274. 411 votos, o que corresponde a 3,17% do total. Com a desistência, Douglas Ruas (PL-RJ) pode defender que os votos atribuídos ao Garotinho não são válidos e que ele teve mais de 50% dos votos válidos e, portanto, ganhou em 1º turno. Ruas conseguiu 49,27% de apoio nas urnas, o que corresponde a 4.271.199 votos.
Em contrapartida, não está descartada a hipótese do adversário, Eduardo Paes (PSD-RJ), alegar na Justiça eleitoral que, na data da eleição os votos estavam válidos e que esse pedido de desistência não pode interferir no resultado do 1º turno. À princípio, não há movimentação do candidato nesse sentido.
O TSE também pode optar por levar o recurso de Garotinho mesmo com a sua desistência e há jurisprudência nesse sentido, inclusive do presidente da Corte, Nunes Marques.
Segundo o advogado de Garotinho, Admar Gonzaga, o candidato “cansou” ao ter seus votos invalidados pelo TSE. “Será que aqueles que lutaram contra o registro do Garotinho agora vão querer que ele seja candidato, numa espécie de conveniência antijurídica, para ter segundo turno? Cadê o respeito tão falado pela democracia? Ele é candidato conforme a conveniência? Na verdade, o registro dele perdeu o objeto”, afirmou ao JOTA.
No domingo das eleições (4/10), o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, decidiu que os votos recebidos por Garotinho deveriam ser considerados no cálculo dos percentuais da eleição para governador do Rio de Janeiro até que a Corte tomasse uma decisão colegiada sobre o registro da candidatura.
Garotinho teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em 11 de setembro. Em seguida, uma decisão do TSE permitiu a prática dos atos de campanha. Em 2 de outubro, porém, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou parcialmente essa tutela e restabeleceu restrições ao acesso do candidato aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além do horário eleitoral gratuito.
A coligação recorreu à presidência do TSE e pediu a suspensão da decisão de Floriano de Azevedo Marques até que houvesse uma nova análise colegiada. Entre os argumentos, a defesa sustentou que o artigo 16-A da Lei das Eleições permite ao candidato com registro sub judice praticar atos de campanha e que uma decisão monocrática não encerraria essa condição.
Nunes Marques, no entanto, não conheceu o pedido de suspensão. Segundo o ministro, as restrições impostas pela decisão anterior já não produzem efeito prático sobre o primeiro turno, porque a propaganda eleitoral gratuita e a campanha foram encerradas com a realização da votação. Assim, eventual liberação dos recursos públicos ou do horário eleitoral não mudaria a situação jurídica da candidatura nem o resultado da eleição.
O TRE-RJ informou que não se manifesta sobre casos concretos em julgamento pela Justiça Eleitoral.
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O nome de Garotinho constou nas urnas como candidato sub judice, o que fazia com que seus votos fossem contabilizados