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Chapa de Paes vai ao STF pedir suspensão de decisão do TSE que anulou votos de Garotinho
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A coligação de Eduardo Paes (PSD) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir uma liminar para suspender os efeitos do julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (8/10) que anulou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) nas eleições de domingo (4/10).

Dessa forma, haverá retotalização dos votos pela Justiça Eleitoral fluminense, o que abre caminho para vitória de Douglas Ruas (PL-RJ) ao cargo de governador do Rio de Janeiro já em 1º turno. Ruas conseguiu 49,27% de apoio nas urnas (4.271.199 votos).

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No 1º turno, o nome de Garotinho constou nas urnas como candidato sub judice, o que, em um primeiro momento, fez com que seus votos fossem contabilizados – ele recebeu 274.411 votos, o que corresponde a 3,17% do total.

A determinação do TSE é para “imediata comunicação ao TRE [Tribunal Regional Eleitoral] para as providências cabíveis e retotalização dos votos nas eleições para governador do Rio de Janeiro”, proclamou o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques.

Na peça enviada ao STF, a coligação alega a urgência da liminar, sem oitiva da parte contrária. Ainda pede para que os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques sejam excluídos do sorteio.

A coligação defende que os votos de Garotinho devem ser contabilizados na totalização para definir se haverá ou não segundo turno, uma vez que o TSE admitiu que ele concorresse sub judice. Para a chapa, da forma como o TSE definiu, o adversário de Paes, Douglas Ruas (PL), pode ser proclamado eleito governador do estado no primeiro turno, sem a necessidade de uma nova votação em 25 de outubro.

“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do Estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, diz um trecho da peça.

“Dito de outro modo, os votos destinados ao candidato com registro sub judice foram regulares e legitimamente confiados pelo eleitor a um postulante cadastrado nas urnas – de modo que não representam uma escolha deliberada em descartá-los”, diz outro trecho.

O registro foi feito na TPA 81 e ainda não há relator sorteado.

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