Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem continuar nesta quinta-feira (8/10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7901, que questiona a Lei Estadual do Paraná 18419/2025, que prevê o dobro de tempo para pessoas com deficiência (PcD) em estacionamentos privados, ou no mínimo 30 minutos gratuitos quando não houver previsão mínima de gratuidade para o público geral. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra o Governo do Paraná e afirma que a norma estadual invade a competência da União de legislar sobre o tema.
Os magistrados também devem serguir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1181, Tema 1.016 de repercussão geral, que discute a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho que obrigam o estado do Espírito Santo a pagar o adicional de insalubridade de 20% de forma indistinta a trabalhadoras terceirizadas.
Por fim, está na agenda da Corte o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1141156, Tema 1.016 de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, favorável à adoção desses índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, argumentando que o Estado pode estabelecer critérios específicos de correção monetária para depósitos judiciais, como ocorre em outras matérias, e sustentando que o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, o princípio da legalidade e da reserva legal ao afastar o índice previsto em lei e aplicar entendimento que, segundo os recorrentes, extrapola os limites da controvérsia ao alcançar depósitos judiciais de diferentes naturezas, inclusive estaduais e municipais.
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Corte deve julgar Lei estadual do Paraná que exige tempo mínimo de gratuidade para PCDs em estacionamentos privados