STF AO VIVO – Gratuidade para PCDs em estacionamentos privados – 8/10/26
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STF AO VIVO – Gratuidade para PCDs em estacionamentos privados – 8/10/26
stf ao vivoCorte deve julgar Lei estadual do Paraná que exige tempo mínimo de gratuidade para PCDs em estacionamentos privados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem continuar nesta quinta-feira (8/10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7901, que questiona a Lei Estadual do Paraná 18419/2025, que prevê o dobro de tempo para pessoas com deficiência (PcD) em estacionamentos privados, ou no mínimo 30 minutos gratuitos quando não houver previsão mínima de gratuidade para o público geral. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra o Governo do Paraná e afirma que a norma estadual invade a competência da União de legislar sobre o tema.

Os magistrados também devem serguir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1181, Tema 1.016 de repercussão geral, que discute a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho que obrigam o estado do Espírito Santo a pagar o adicional de insalubridade de 20% de forma indistinta a trabalhadoras terceirizadas.

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Por fim, está na agenda da Corte o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1141156, Tema 1.016 de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. O caso chegou ao STF após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, favorável à adoção desses índices. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Febraban e Fazenda Nacional recorreram, argumentando que o Estado pode estabelecer critérios específicos de correção monetária para depósitos judiciais, como ocorre em outras matérias, e sustentando que o STJ violou a cláusula de reserva de plenário, o princípio da legalidade e da reserva legal ao afastar o índice previsto em lei e aplicar entendimento que, segundo os recorrentes, extrapola os limites da controvérsia ao alcançar depósitos judiciais de diferentes naturezas, inclusive estaduais e municipais.

Assista à sessão de julgamento do STF ,ao vivo

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