O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa de Eduardo Paes (PSD) de suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no 1º turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro.
Com a decisão, o candidato Douglas Ruas (PL) fica mais próximo da vitória para ocupar o cargo de governador. No sábado (3/10), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) fará a retotalização dos votos.
De acordo com Zanin, não cabe suspender a decisão porque não estão atendidos os requisitos processuais necessários. Em sua avaliação, o STF ainda não tem competência para analisar o pedido, uma vez que nem mesmo as vias recursais no próprio TSE foram esgotadas.
Nesta quinta-feira (8/10), por 5 votos a 2, o TSE anulou os votos recebidos por Garotinho nas eleições de domingo (4/10) e determinou a retotalização dos votos, o que deve levar à vitória de Ruas já em 1º turno. Ruas conseguiu 49,27% de votos válidos nas urnas, o que totaliza 4.271.199 votos.
No 1º turno, o nome de Garotinho constou nas urnas como candidato sub judice, o que, em um primeiro momento, fez com que seus votos fossem contabilizados – ele recebeu 274.411 votos, o que corresponde a 3,17% do total.
Depois do julgamento no TSE, a chapa de Paes, segundo colocado na eleição para o governo do Rio de Janeiro, acionou o STF pedindo a suspensão da decisão. Com os votos de Garotinho, no domingo, a eleição foi para o 2º turno.
A decisão de Zanin foi tomada na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 81.
Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day
Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.
⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.
🛒 Acessar Ofertas do Prime DayTransparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.
Não cabe suspender a decisão porque não estão atendidos os requisitos processuais necessários, afirmou ministro do STF