Na formulação e execução de políticas públicas, é normal que soluções sejam testadas e, à luz de evidências, revistas pontualmente ou mesmo por inteiro. O fundamental é que essas mudanças sejam realizadas com critério e submetidas ao debate público. No caso das apostas de quota fixa, talvez não estejam suficientemente claras as razões para encerrar, de modo abrupto, um mercado que o próprio poder público havia autorizado e disciplinado há pouco tempo.
A Lei 13.756, de 2018, criou a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, inicialmente restrita a eventos esportivos. Nela, o apostador conhece, ao apostar, o fator de multiplicação que determinará seu prêmio em caso de acerto. A Lei atribuiu ao Ministério da Fazenda a regulamentação da atividade em dois anos, prorrogáveis por mais dois. Houve consultas públicas, mas o prazo terminou em dezembro de 2022 sem que a regulamentação fosse concluída.
Em 2023, a Lei 14.790 detalhou os requisitos para autorizar e fiscalizar a exploração dessas apostas e ampliou seu objeto para incluir jogos on-line com resultados determinados por mecanismos aleatórios. A Lei resultou de projeto apresentado pelo mesmo governo federal que implantou o sistema de autorizações e agora decidiu proibir as apostas de quota fixa sobre eventos esportivos e jogos on-line.
Criada em janeiro de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda conduziu amplo trabalho de regulamentação. As normas trataram da segurança dos sistemas, das transferências de recursos entre apostadores e operadores, da prevenção à lavagem de dinheiro e da fiscalização. A proteção dos usuários recebeu disciplina específica na portaria 1.231, de 2024, com regras sobre publicidade, jogo responsável e direitos e deveres de apostadores e operadores. Desde janeiro de 2025, a operação nacional das empresas de apostas de quota fixa passou a depender de autorização da secretaria.
A MP 1.394, de 25 de setembro de 2026, inverteu essa orientação. Proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, abrangendo eventos esportivos e jogos on-line. Determinou a indisponibilização das plataformas em dez dias e a extinção das autorizações em 30.
Para justificar a urgência, o governo afirma que a tramitação legislativa ordinária prolongaria os efeitos prejudiciais da atividade. Esse argumento explica a intenção de agir imediatamente, mas deixa em aberto a justificativa da escolha pela proibição. A exposição de motivos associa as apostas ao endividamento das famílias e a transtornos relacionados ao jogo, mencionando estudos e literatura especializada sem identificar esse material. Também considera insuficiente aperfeiçoar a regulação, sem comparar essa alternativa com a vedação da atividade.
As referências ao comprometimento da renda familiar e aos transtornos associados às apostas não esclarecem suficientemente por que a proibição seria mais eficaz na redução desses danos do que o reforço das medidas de proteção dos apostadores. Restrições à publicidade, limites ao uso das plataformas e fiscalização dos operadores podem produzir resultados diferentes conforme seu desenho e aplicação. Para justificar o abandono da exploração autorizada, parece fundamental distinguir deficiências das normas em vigor, dificuldades de fiscalização e efeitos da atuação clandestina — e verificar se problemas persistem mesmo quando as regras são cumpridas.
A avaliação de resultado regulatório, prevista no decreto 10.411, de 2020, oferece um método para investigar questões desse tipo. Seu propósito é examinar os efeitos das normas depois de implementadas, considerando os objetivos pretendidos e os resultados alcançados. Aplicada à regulamentação das apostas de quota fixa, poderia ajudar a distinguir falhas corrigíveis de limitações que justificariam abandonar a exploração autorizada. A proximidade entre a implantação e a proibição torna especialmente útil conhecer o que a experiência revelou sobre as medidas adotadas.
A efetividade da proibição também depende da capacidade do Estado de combater a oferta clandestina de apostas ao público brasileiro. A MP combina bloqueios de plataformas, restrições às transações financeiras e coordenação entre autoridades. Parece fundamental explicar como essa atuação permitirá identificar os responsáveis pela oferta ilegal, interromper seus meios de recebimento e reagir à substituição dos endereços bloqueados.
Outros países enfrentam dificuldades semelhantes. A Gambling Commission britânica relata cooperação com Google e Microsoft para retirar endereços de sites ilegais dos resultados de busca e iniciativas junto à Visa para interromper pagamentos. Também registra estratégias de evasão dos operadores, como a troca de domínios. Essa experiência ajuda a avaliar o alcance dos bloqueios e a definir como as autoridades brasileiras podem articular sua atuação com mecanismos de busca e empresas de pagamento para combater a oferta ilegal.
O encerramento das operações até então autorizadas também demanda planejamento. A MP assegura a devolução dos saldos dos apostadores, a restituição das apostas canceladas e o pagamento dos prêmios devidos. A disponibilidade dos recursos é responsabilidade dos operadores, que devem mantê-los separados de seu patrimônio. A realização desses pagamentos depende da compatibilidade entre os prazos fixados e os procedimentos de identificação e restituição. O planejamento também precisa considerar efeitos sobre contratos de outros setores, como os de patrocínio, publicidade, locação imobiliária e até mesmo de pessoal. Examinar essas repercussões permite organizar o encerramento das relações contratuais, sem pressupor que o Estado deva preservar as receitas dos contratantes.
Há, ainda, efeitos sobre o orçamento. A exposição de motivos estima perdas de arrecadação e prevê sua incorporação às projeções fiscais. Atualizar estimativas, contudo, não esclarece como a redução das receitas repercutirá na programação das despesas nem quais ajustes serão necessários para acomodá-la.
A sucessão de decisões do Executivo — primeiro estruturar a exploração autorizada, depois proibi-la — põe em discussão a coerência da atuação estatal. Mudar de rumo pode ser necessário, mas a justificativa da mudança precisa dialogar com as escolhas anteriores, explicar o que a experiência revelou e fundamentar a expectativa de resultados melhores. A invocação genérica do interesse público não parece suficiente para justificar uma mudança regulatória dessa dimensão.
Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day
Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.
⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.
🛒 Acessar Ofertas do Prime DayTransparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.
Da autorização à proibição, faltam explicações sobre os resultados da regulação e os fundamentos de seu abandono