O PSD pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar a realização de um segundo turno na eleição do governador do Rio de Janeiro. O partido quer a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos).
Após a retotalização dos votos, a Justiça Eleitoral no Rio confirmou a eleição de Douglas Ruas (PL) para comandar o estado, com 50,88% dos votos válidos.
Candidato do PSD, o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes ficou em segundo lugar, com 44,16% dos votos válidos.
Segundo o PSD, o Supremo deve fixar interpretação de que integram a base de cálculo todos os votos dados, no dia da eleição, a candidatos cujo nome constava da urna eletrônica, inclusive os computados como anulados sub judice.
Este foi o caso de Garotinho, que concorreu sub judice. O TSE depois indeferiu definitivamente sua candidatura, o que levou à decisão de anulação de seus votos.
Conforme o pedido do PSD, a anulação que se torne definitiva depois da eleição deve produzir todos os seus efeitos quanto ao candidato e ao partido, “mas não prejudica o eleitor e nem altera a base de cálculo para a definição da realização de segundo turno”.
Caso os votos de Garotinho fossem mantidos, a disputa ao Governo do Rio de Janeiro iria para um segundo turno entre Ruas e Paes.
Para o PSD, a anulação superveniente pode retirar eficácia jurídica do voto em favor do candidato, “mas não pode apagar o fato constitucionalmente relevante de que o eleitor efetivamente escolheu um candidato no dia da eleição”.
O partido disse que a decisão do TSE violou princípios como os da soberania popular e segurança jurídica.
“Correr o risco de ter o voto anulado não é votar nulo. O voto do relator reconhece que os votos dados ao terceiro colocado refletiram ‘uma opção consciente do eleitor em correr o risco de tê-los anulados’ – logicamente, opção por um candidato, portanto”, afirmou.
A sigla destacou que os 274.411 eleitores de Garotinho participaram da primeira votação “com manifestação política dirigida a um candidato”, configurando que nenhum concorrente reuniu a maioria absoluta de votos.
A discussão tramita na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1362. O processo ainda não foi distribuído a um relator.
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Partido de Eduardo Paes quer fixação de tese que permita manutenção de votos em candidatura indeferida após eleição