Em caso inédito, STJ debate usucapião de nome de domínio na internet
🔥 PRIME DAY AMAZON

Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day

Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.

⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.

🛒 Acessar Ofertas do Prime Day
🚚 Frete Prime 💳 Parcelamento 🏷️ Descontos Exclusivos 🔒 Compra Segura

Transparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.

Em caso inédito, STJ debate usucapião de nome de domínio na internet
stj usucapião nome de domínio na internet caso inéditoEmpresa paga registro e diz que usou domínio como dona por 5 anos

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga se é possível ter a propriedade de um domínio na internet por meio de ação de usucapião. O tema é inédito na Corte, que ainda não tem uma jurisprudência sobre o assunto.

O julgamento foi paralisado na terça-feira (13/10) por pedido de vista da ministra Isabel Gallotti. Ela disse que o caso é novo e que precisava entender melhor o contexto para comparar com um outro processo que também pediu vista, e tr ata da possibilidade de usucapião de nome fantasia.

Até o momento, só votou o relator, o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi. Ele entendeu que não é possível a aquisição do domínio na web por usucapião. Segundo ele, embora a posição jurídica do registro de nome de domínio tenha conteúdo patrimonial, ela não se equipara à propriedade ou a outro direito real suscetível de posse, “o que inviabiliza sua aquisição por usucapião”.

Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias

O magistrado disse que os nomes de domínios registrados com o “.br” são atribuídos, sentidos e transferidos no âmbito de um sistema administrativo de registro que é regido pelo princípio que atende a quem primeiro apresentar o pedido.  

“A incorporeidade não afasta, por si só, a patrimonialidade nem a proteção jurídica dos bens imateriais e digitais”, afirmou. Conforme Gambogi, o uso do domínio por terceiro não se torna uma ação autônoma desvinculada da titularidade do registro. Assim, não existe posse “independente e qualificada” exercida  em oposição ao titular do registro. 

O magistrado também afastou a possibilidade de aplicar ao caso o entendimento da Súmula 193 do STJ, segundo a qual o direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.

Para Gambogi, esse enunciado não pode ser expandido para nome de domínio, “por ausência de situação possessória autonomia e de poderes de fato inerentes ao direito real usucapível”. 

O caso 

A turma julga um recurso da empresa Perrotti Partners Participações e Negócios, empresa de investimentos na área de tecnologia. A firma tenta na Justiça ter a propriedade do domínio www.perrotti.com.br, mantido por ela por meio de pagamento de registro. 

O endereço está registrado em seu nome, conforme registros do NIC.BR (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR). 

Segundo afirmou no processo, o domínio foi registrado em 1996 por empresas do grupo Perrotti, em nome de Perrotti Informática Comercial e Importadora e Exportadora Ltda. As cotas dessa empresa foram alienadas para Structure Intelligence LLC, que se chama atualmente de SI Brasil Ltda.

A Perrotti Partner quer o reconhecimento da propriedade sobre o domínio contra a SI Brasil. Para isso, argumentou que fazia o uso do domínio há mais de cinco anos

O pedido foi rejeitado em 2014 em 1ª instância,que extinguiu o caso sem analisar o mérito. O entendimento foi que somente é cabível o usucapião de bens móveis corpóreos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2016. Conforme a Corte paulista, “não sendo ‘coisa’ o nome de domínio, não pode ser objeto de usucapião”.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Bem rival

Durante o julgamento, o ministro Raul Araújo citou “riscos” ao se flexibilizar em excesso a possibilidade  de usucapião de bens incorpóreos. “Não sabemos onde isso vai parar. Estamos abrindo uma caixa de pandora. Não sabemos em que isso irá comprometer a proteção a esses bens cada vez mais presentes em nossa vida”, afirmou.

Conforme o ministro, os bens incorpóreos merecem proteção quanto à titularidade, mas não possibilitam a aquisição da propriedade pela via da usucapião.

Para Araújo, o avanço jurisprudencial que permitiu usucapião de linha telefônica é justificado pelo fato de ser um “bem rival”, ou seja, aquele bem cujo uso por uma pessoa reduz ou elimina a possibilidade de consumo ou de uso por outra pessoa.

A discussão foi feita no REsp 1823904 / SP.

🔥 PRIME DAY AMAZON

Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day

Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.

⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.

🛒 Acessar Ofertas do Prime Day
🚚 Frete Prime 💳 Parcelamento 🏷️ Descontos Exclusivos 🔒 Compra Segura

Transparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.

Scroll to Top