A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que são ilegais cláusulas do regimento interno de um condomínio que estabelecem taxas destinadas somente a locatários, e não proprietários dos imóveis. A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.
No caso concreto, o condomínio Quisisana, localizado no município de Poço de Caldas, submeteu recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que declarou ilegal a cobrança, pelo condomínio, da chamada “taxa de lazer”, voltadas somente aos possuidores não proprietários. Conforme os autos, a taxa havia sido aprovada em assembleia.
Gambogi disse entender que a convenção e o regimento interno dos condomínios possuem força normativa, mas não de modo a afastar o “controle de legalidade” nos limites do ordenamento jurídico. Segundo ele, “a mera condição de possuidor não proprietário não constitui critério objetivo suficiente para justificar a cobrança diferenciada”.
O ministro Raul Araújo concordou e se manifestou no sentido de que regras do condomínio seriam impositivas somente aos condôminos. O magistrado disse que, no caso examinado, as taxas estavam sendo estabelecidas “em desfavor de terceiros que não têm relação imediata” com o condomínio, o que não seria viável. “Condômino é a pessoa que tem relação com o condomínio”, falou. Os demais ministros concordaram.
Gambogi disse que incluiria as considerações de Raul Araújo em seu voto, que foi chancelado pela 4ª Turma.
O caso tramita como Resp 1.890.939.
Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day
Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.
⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.
🛒 Acessar Ofertas do Prime DayTransparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.
Ministros entenderam que taxas condominais cabem aos condôminos, não inquilinos