Nunes Marques não vê, por ora, ação articulada de collabs de Flávio Bolsonaro e mantém monetização
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Nunes Marques não vê, por ora, ação articulada de collabs de Flávio Bolsonaro e mantém monetização
nunes marques collab flávio bolsonaro campanha eleições 2026Ministro usou jurisprudência sobre IA do TSE para manter ou derrubar posts

O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quarta-feira (21/10) que ainda não há provas suficientes de atuação coordenada por meio de publicações colaborativas (collabs) em apoio ao candidato Flávio Bolsonaro (PL). Na avaliação do magistrado, são necessários mais elementos probatórios. O ministro também rejeitou o pedido de suspensão da monetização dos perfis.

Na mesma decisão, Nunes Marques determinou a remoção de 20 publicações com ataques a Lula, incluindo conteúdos divulgados por perfis ligados a Flávio e seus aliados, como os deputados Mário Frias e Gustavo Gayer. Na avaliação do magistrado, essas publicações usaram inteligência artificial (IA) de forma irregular, ultrapassando os limites da sátira e da crítica política. Em uma delas, o adversário de Flávio, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), aparece ajoelhado diante do presidente Donald Trump, a quem entrega uma caixa com a inscrição “Terras raras”, enquanto suplica que organizações criminosas não sejam consideradas terroristas.

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Ao mesmo tempo, o magistrado rejeitou a remoção de outras 13 publicações por entender que o uso de IA como sátira política é legítimo, conforme a tese estabelecida pelo tribunal durante o julgamento sobre o uso de imagem de Jair Bolsonaro gerada por IA na convenção do PL. Outras 49 publicações questionadas já estavam indisponíveis.

De forma geral, Nunes Marques manteve publicações com caricaturas, deboches e hipérboles produzidos com IA e mandou remover deepfakes realistas, conteúdos que associavam Lula a facções criminosas, utilizavam violência ou xingamentos como “ladrão” e “bandido” ou retratavam a morte de Lula como algo desejável.

A decisão foi proferida em uma ação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), que apoia a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A federação pediu a remoção de conteúdos produzidos com IA contra Lula no Instagram, X e TikTok. Também solicitou dados e registros de conexão dos perfis e a suspensão da monetização, sob o argumento de que existe uma rede coordenada, por meio de collabs, que produz propaganda negativa em escala e lucra com ela.

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Em relação aos demais pedidos, Nunes Marques rejeitou a remoção integral dos perfis por entender que a ferramenta de collab, por si só, é uma funcionalidade lícita e não comprova a existência de perfis falsos ou automatizados. Para ele, ainda são necessárias mais provas para justificar a medida. “A tênue distinção entre a mobilização política legítima, mediante engajamento orgânico de apoiadores, e a manipulação ilícita, mediante consórcios artificiais destinados a fraudar algoritmos, demanda dilação probatória e contraditório”.

O ministro determinou ainda que Instagram e TikTok forneçam, em cinco dias, sob sigilo, os dados cadastrais (nome, CPF/CNPJ, e-mail e telefone) dos responsáveis pelos 31 perfis e pelos áudios investigados. As plataformas também deverão preservar, por 180 dias, os registros relacionados às publicações, incluindo dados de conexão, acesso, colaboração entre perfis, alcance, monetização e impulsionamento. A decisão será submetida ao plenário do TSE para referendo.

 O processo tramita com o número 0601342-80.2026.6.00.0000.

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