Quem deve devolver o Auxílio Emergencial ? Governo notifica 627 mil pessoas para devolução. 
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial ? Governo notifica 627 mil pessoas para devolução. 

Será notificado pelo governo federal as pessoas que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade previstos na lei que regulamenta o programa.

Serão enviadas mensagens de celular (SMS) para cerca de 627 mil pessoas entre esta segunda e terça-feira, dias 4 e 5 de outubro.

Com este procedimento, será possível recuperar aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro.

Foram incluídas também as pessoas que estão fora dos critérios após a identificação de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (benefício BEm).

O contribuinte que o declarou o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda e possui DARF emitida, que solicitaram o Auxílio por meio do aplicativo da Caixa, denominado público ExtraCad, a mensagem será a seguinte:

"O CPF ***.444.111-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidas sem pagamento, a mensagem será: 

“Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.444.111-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae.

Quanto ao público do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: "O NIS ***111.444** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.

Para os brasileiros inclusive no exterior, que receberam os valores e não se enquadravam nas regras de elegibilidade a mensagem será “O CPF ***.444.111-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae.

Penalidades. 

A pessoa que mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão. 

Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a seis anos e oito meses. Segundo o promotor, como o auxílio é dividido em três parcelas que ainda estão sendo pagas, o crime continua em andamento. 

Assim, a pessoa que fraudou o cadastro pode ser presa em flagrante a qualquer momento. Por ser um auxílio custeado com recursos federais, o promotor afirma que cabe à Polícia Federal.

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