Será notificado pelo governo federal as pessoas que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade previstos na lei que regulamenta o programa.
Serão enviadas mensagens de celular (SMS) para cerca de 627 mil pessoas entre esta segunda e terça-feira, dias 4 e 5 de outubro.
Com este procedimento, será possível recuperar aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro.
Foram incluídas também as pessoas que estão fora dos critérios após a identificação de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (benefício BEm).
O contribuinte que o declarou o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda e possui DARF emitida, que solicitaram o Auxílio por meio do aplicativo da Caixa, denominado público ExtraCad, a mensagem será a seguinte:
"O CPF ***.444.111-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidas sem pagamento, a mensagem será:
“Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.444.111-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Quanto ao público do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: "O NIS ***111.444** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
Para os brasileiros inclusive no exterior, que receberam os valores e não se enquadravam nas regras de elegibilidade a mensagem será “O CPF ***.444.111-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
Penalidades.
A pessoa que mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão.
Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a seis anos e oito meses. Segundo o promotor, como o auxílio é dividido em três parcelas que ainda estão sendo pagas, o crime continua em andamento.
Assim, a pessoa que fraudou o cadastro pode ser presa em flagrante a qualquer momento. Por ser um auxílio custeado com recursos federais, o promotor afirma que cabe à Polícia Federal.