Um motorista que se endivida para comprar ou alugar o carro com o qual trabalha e depois não consegue sair dessa dívida pode estar em uma situação de trabalho escravo. A avaliação é do diretor do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Vinícius Carvalho Pinheiro, em entrevista ao Estúdio JOTA sobre a Convenção 193, primeiro acordo internacional dedicado ao trabalho decente na economia de plataformas.
A entrevista integra a série “Trabalho e Tecnologia”, patrocinada pela Uber, que discute os rumos da regulação do trabalho em plataformas no Brasil e no mundo.
Na conversa com Mirielle Carvalho, repórter de Trabalhista do JOTA, Pinheiro afirmou que “se uma pessoa se endivida para, por exemplo, trabalhar com um aplicativo e depois não consegue sair disso, isso pode ser qualificado como trabalho escravo”.
A servidão por dívida está entre os pontos que a Convenção considera um piso mínimo de direitos, ao lado da proibição do trabalho infantil, da transparência algorítmica e do direito à negociação coletiva. Sobre esse último ponto, Pinheiro defendeu que decisões automatizadas precisam ser passíveis de contestação, já que “qualquer tipo de decisão que afete a remuneração, a performance, as horas de trabalho, a pontuação do trabalhador, a reputação do trabalhador, tem que ser explicada e transparente”.
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O diretor também citou dados de uma pesquisa da Fiocruz segundo os quais 44% dos entregadores de motocicleta sofreram algum tipo de acidente nos últimos dois anos. Como não há vínculo empregatício reconhecido, esses casos não geram Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), já que “tudo isso tem sido considerado acidente de trânsito e não acidente de trabalho”.
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Vinícius Carvalho Pinheiro explica os direitos mínimos previstos na Convenção 193 para trabalhadores de aplicativo