Estado de São Paulo vence no STJ processo que poderia provocar impacto de R$ 7,7 bilhões
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Estado de São Paulo vence no STJ processo que poderia provocar impacto de R$ 7,7 bilhões
Estado de São Paulo vence no STJ processo que poderia provocar impacto de R$ 7,7 bilhõesMegaprecatório a ser pago pela Fazenda Pública é 'processo de maior valor econômico do estado de São Paulo', segundo a PGE-SP

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente um pedido da Aragon Engenharia Viária num caso que já leva mais de 30 anos e envolve um precatório a ser pago pela Fazenda Estadual de São Paulo. Na tribuna, a procuradora do Estado de São Paulo Renata Passos Pinho Martins chegou a dizer que o caso era “o processo de maior valor econômico do estado de São Paulo”. Com a atualização monetária, o impacto para os cofres paulistas chegaria a R$ 7,7 bilhões. Com a vitória do estado, o precatório cai para algo entre R$ 47 milhões a R$ 70 milhões.

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A Aragon, empresa que construía rodovias, foi constituída em 1961 para prestar serviços ao estado de São Paulo, tendo como único cliente o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do estado. Em 1973, porém, dois contratos foram rescindidos unilateralmente pela autarquia, levando à quebra da empresa de engenharia. A Justiça Estadual de São Paulo reconheceu o direito à indenização em prol da Aragon. Porém, quando chegou a fase de liquidação, as partes travaram um embate que ainda tramita nas cortes superiores.

Inicialmente, a Aragon requereu indenização por perda do capital social, perda dos bens de produção, perda do fundo de comércio e lucros cessantes calculados até o efetivo pagamento da indenização. A sentença da liquidação, expedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, fixou então o valor indenizatório em R$ 568 milhões, com base em perícia. Estipulou-se a data da condenação e do arbitramento de honorários, que ocorreu em 1995, como fim para o cálculo dos lucros cessantes. Na estimativa da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), isso corresponderia a aproximadamente R$ 7,7 bilhões de reais hoje, contando a atualização.

Após a sentença, tanto o DER quanto a Aragon entraram com recursos. Depois de uma série de decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que geraram dúvidas a ambas as partes sobre valores e prazos, em setembro de 2008 a Primeira Câmara de Direito Público do TJSP seguiu o entendimento do desembargador Renato Nalini e acolheu embargos de declaração “para explicitar que o valor da indenização é o de R$ 11.836.148,58 e não o valor da sentença de primeiro grau”.

A redução levou em conta a exclusão do fundo de comércio e considerou que os lucros cessantes terminariam em 1973, data de paralisação das atividades da empresa, ou no máximo 1980.

Caso no STJ

Este julgamento que considerou procedentes os embargos de declaração acarretou a análise também de embargos infringentes (recurso submetido quando a decisão colegiada não é unânime), mas os infringentes, requeridos pela Aragon, foram rejeitados. Por isso, a empresa submeteu recurso especial ao STJ e defendeu a nulidade do julgamento dos embargos infringentes, que não havia sido incluído previamente em pauta.

O recurso especial foi desprovido, o que levou a empresa a submeter embargos de divergência, apontando dissonância em relação a outros acórdãos da corte superior. Na última quarta-feira (5/8), o ministro Mauro Campbell Marques, relator, não conheceu os embargos de divergência (EREsp 1312526) sobre o recurso especial, o que foi seguido de forma unânime pela Corte Especial do STJ.

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Campbell entendeu que, nos acórdãos apontados como paradigma, a ausência de inclusão em pauta suprimiu integralmente a possibilidade de manifestação das partes, o que não teria ocorrido no caso em questão. Por isso, disse que a “mera ausência” de reinclusão em pauta não caracterizaria cerceamento de defesa.

Impacto no estado

A PGE-SP estima que o valor de R$ 11.836.148,58 fixado pelo TJSP equivale hoje a R$47,7 milhões. A Aragon, por outro lado, defende que o montante atualizado chega a R$ 70 milhões, e que a divergência deve ser tratada na liquidação.

Quando a sentença da liquidação determinou, décadas atrás, o montante de R$ 568.650.661,18 milhões, foi expedido um precatório nesse valor.

O estado de São Paulo entrou, no STJ, com um pedido de suspensão de liminar e de sentença (SLS 3775) sustentando que a ordem de depósito, correspondente a aproximadamente R$ 7,7 bilhões hoje, acarreta “grave lesão à ordem e à economia públicas”. Segundo a Fazenda, o desembolso comprometeria o pagamento de precatórios em ordem cronológica no estado por quatro ou cinco anos. Ainda, interferiria diretamente na Capacidade de Pagamento (CAPAG) paulista e no acesso a operações de crédito no estado.

Diante do pedido, em julho de 2026 o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, disse que o depósito do valor integral do precatório supera em mais de R$ 7,6 bilhões o valor reconhecido como devido pelo TJSP (os cerca de R$ 11,8 milhões) e proibiu a realização de qualquer depósito que exceda o montante incontroverso até o trânsito em julgado das questões relativas ao total devido.

Além da discussão no STJ, conforme a defesa da Aragon, há ainda um recurso que deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que discute o mérito do caso.

Sem sustentação oral

Durante o julgamento no STJ, o ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, se mostrou incomodado com o deseja de a procuradora do Estado fazer sustentação oral. Após a sustentação do advogado da Aragon na tribuna, o relator do processo, Mauro Campbell, leu seu voto favorável à PGE-SP. Benjamin então disse que “não há destaques” e indagou a procuradora, Renata Passos Pinto Martins, se ela dispensaria a sustentação oral.

“Eu gostaria de sustentar diante do fato de que esse é o processo de maior valor econômico do estado de São Paulo”, respondeu a procuradora. “Mas Vossa Excelência está ganhando, não sei se a vossa excelência entendeu”, rebateu o presidente.

Martins perguntou então se o voto de Campbell, favorável ao estado, seria seguido pelos demais. “Acabei de dizer que não há destaques. Se não há destaques, é unânime”, retrucou Benjamin. Em seguida, a procuradora dispensou a leitura.

Para dar celeridade aos processos, é costume que o julgamento no STJ transcorra sem a sustentação oral da parte que está ganhando quando há indicação dos ministros de que não haverá divergência.

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