Abrema vai ao STF para afastar ISS sobre limpeza urbana no saneamento básico
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Abrema vai ao STF para afastar ISS sobre limpeza urbana no saneamento básico
stf adi ISS limpeza urbana saneamento básicoAssociação sustenta que veto presidencial à LC 116 impede tributação deste tipo de atividade

A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos quando prestadas no contexto dos serviços públicos de saneamento básico. O processo foi distribuído para a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Na ADI 8004,  a entidade pede que o STF dê interpretação conforme à Constituição aos subitens 7.01, 7.02 e 7.09 da lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, que regula o ISS. No texto, são citadas atividades como varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos.

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A associação afirma que a manutenção da cobrança gera aumento dos custos da prestação dos serviços, reduz investimentos, compromete o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos e pode prejudicar a universalização do saneamento básico e a proteção da saúde pública.

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Por isso, pede a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a cobrança do ISS sobre tais atividades quando executadas no contexto do saneamento básico. Nos casos em que forem prestadas de forma autônoma ou em atividades privadas, a entidade reconhece que a tributação permanece possível.

Legislação

Um dos principais fundamentos da ação é o trâmite legislativo da LC 116/2003. A Abrema destaca que, durante a tramitação da norma, foram vetados dispositivos que previam a incidência do ISS sobre serviços de saneamento ambiental e tratamento de água.

Para a entidade, admitir que essas mesmas atividades sejam tributadas por meio de enquadramento nos subitens 7.01, 7.02 e 7.09 esvaziaria o veto presidencial. Ainda, não seria possível ampliar a hipótese de incidência do ISS por interpretação extensiva da lista de serviços.

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