Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem voltar a analisar nesta quarta-feira (12/8) duas ações sobre leis estaduais que levaram ao esvaziamento da Moratória da Soja.
A controvérsia volta ao plenário depois de uma tentativa frustrada de conciliação capitaneada pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
O impasse tem como pano de fundo uma série de demandas econômicas relacionadas e que tramitam em tribunais pelo país e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
No limite, o processo no Cade poderia render multas de até R$ 2 bilhões para associações que integraram a moratória e de até 20% do faturamento bruto das empresas que aderiram à iniciativa. Na Justiça, demandas apresentadas por entidades, como a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT), pleiteiam o direito à indenização argumentando que houve mais de R$ 20 bilhões em prejuízos.
As leis em julgamento, de Mato Grosso e de Rondônia, proíbem a concessão de benefícios fiscais por estados a empresas participantes de acordos comerciais que limitem a expansão agropecuária, como é o caso da Moratória da Soja.
Os partidos PCdoB, PSOL, PV e Rede apresentaram ações contra as normas (ADIs 7774 e 7775). Os relatores são os ministros Dias Toffoli e Flávio Dino. Existem também ações contra leis semelhantes no Maranhão e em Tocantins (ADIs 7823 e 7863), mas elas ainda não foram levadas a julgamento.
A Moratória da Soja é um acordo de mercado voluntário que buscou barrar a compra de soja de lavouras cultivadas em áreas desmatadas após 2008 no bioma amazônico.
Apesar do caráter privado, o Grupo de Trabalho da Soja (GTS), entidade responsável por executar e fiscalizar a Moratória da Soja, teve a participação de representantes da sociedade civil e de órgãos do governo, como o Ministério do Meio Ambiente. A iniciativa inclusive integra o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), principal política pública federal para combater a devastação no bioma.
Diante da eficácia das leis estaduais, a moratória acabou esvaziada, e as tradings anunciaram a saída do acordo.
Impasse
Um dos principais impasses do caso opõe produtores e associações do agronegócio às chamadas tradings da soja, responsáveis pela exportação do grão, como Cargill, Bunge, ADM e Amaggi.
Entidades como as associações dos produtores de soja do Brasil (Aprosoja) e de soja e milho do Mato Grosso (Aprosoja-MT) defendem uma indenização pela participação de empresas exportadoras na moratória. O entendimento é que o acerto impôs um “cartel de compra”.
Em relação ao combate ao desmatamento, a Aprosoja-MT defende que houve melhora dos indicadores ambientais no primeiro semestre de 2026, coincidindo justamente com o período em que a Moratória da Soja perdeu a participação das tradings.
A entidade também argumentou que o caso tem sido usado como “expediente retórico” e passou a ser instrumentalizado contra o Brasil. É citado o relatório do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), responsável por aplicar tarifas contra o Brasil, que afirmou que a lei de Mato Grosso teria contribuído para o enfraquecimento da moratória e reduzido a capacidade de influência do acordo sobre os índices de desmatamento na Amazônia.
Já as exportadoras, representadas pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), rechaçam a demanda por indenização e argumentam que, por mais que o acordo fosse privado, havia uma chancela do próprio governo federal, que o entendia como uma política positiva.
A entidade pediu ao STF que garanta a validade da Moratória da Soja, independentemente da decisão que a Corte venha a tomar sobre a constitucionalidade ou não das leis estaduais. Além disso, o pleito é pela extinção dos processos judiciais que discutem a controvérsia, inclusive o inquérito administrativo aberto no Cade.
Todos esses processos já estão suspensos desde novembro de 2025, por decisão liminar do ministro Flávio Dino.
Uma preocupação da associação é com as consequências que um eventual reconhecimento da ilegalidade da moratória possam trazer para acordos privados semelhantes em outros setores.
Outro ponto considerado sensível é o estabelecimento de punições a empresas que aderiram a acordos do tipo, com devolução dos benefícios fiscais já recebidos e proibição para receber novos. Parte das leis alcançaria até mesmo a adoção de políticas individuais.
Posições
André Nassar, presidente executivo da Abiove, disse ao JOTA que as leis estaduais avançam no direito das empresas, e que a moratória protegeu a soja brasileira, garantindo um selo de qualidade e de sustentabilidade.
Ele citou pesquisas científicas demonstrando que a moratória contribuiu para a redução do desmatamento na Amazônia e não limitou a expansão da soja no bioma.
“Temos expectativa que o STF reconheça a legalidade da moratória, porque isso vai nos ajudar na desarticulação do argumento de que a moratória teria causado prejuízos”, afirmou, ao comentar sobre os processos no Cade e na Justiça.
Para Nassar, é difícil antever novas possibilidades de arranjos para o setor enquanto o atual cenário de judicialização não for resolvido. “Havia esse arranjo multisetorial, com indústrias, ONGs, governos, e ainda assim houve um risco jurídico, então acho que primeiro tem que ser definido isso. Se pode ou não, e em que condições isso pode ocorrer. A decisão vai ser chave”.
O JOTA tentou contato com representantes da Aprosoja-MT. O espaço segue aberto.
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